Perguntas e Respostas
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Publicada em 08/06/2010Consulta: RI - Emolumentos - PMCMV - Salário mínimo vigente Bom Dia ..... Em 30/06/2009, saiu uma nota da diretoria de nº 13/2009, referente a cobrança de custas dos financiamentos feitos pela CEF do projeto minha casa minha vida, nesta nota consta uma tabela, a qual teve base de calculo utilizada para definição dos limites de renda familiar, o salario minino vigente que era de ( R$ 465,00). DUVIDA: Devemos atualizar esta tabela para o salario minino vigente de agora que é de (R$ 510,00)? ou permanecemos cobrando cfe o valor da tabela mencionado na nota da diretoria. Ficamos no aguardo de uma resposta, temos um pouquinho de pressa, pois a quantidade de contratos emitidos pela CEF é enorme. Muito obrigado pela atenção.
Publicada em 19/04/2010Consulta: RI - Incorporação - Averbações - Emolumentos - Selos Bom dia. Estamos com uma dúvida e precisamos de uma orientação dos colegas com uma certa urgência: Registrada a Incorporação de um condomínio edilício, e a requerimento da parte foram abertas as matrículas das unidades futuras. Posteriormente é apresentado requerimento para que seja averbada uma área de vegetação nativa. No caso procede-se a averbação na matrícula mãe e em todas as matrículas abertas das unidades. Quanto à cobrança de emolumentos, tratando-se de requerimento apresentado posteriormente ao registro da incorporação, como deverão ser cobradas as averbações a serem efetuadas, na matrícula mãe e nas matrículas abertas, ou como ato único? Conforme previsto em lei de emolumentos cada ato deve gerar um selo, como devemos informar ao TJ sobre essas averbações posteriores em caso de ato único, uma vez que será emitido apenas um selo, e como informar isso na própria averbação?
Publicada em 19/04/2010Consulta: RI - Arrematação - Penhoras - Cancelamentos - Emolumentos Boa tarde! Mais uma vez peço socorro a Assessoria Jurídica do Colégio Registral. Trata-se da seguinte questão: Me foi apresentado a registro Carta de Arrematação extraída dos autos de um Processo de Execução Fiscal movido pelo Município de Santo Antônio da Patrulha. Calculei os emolumentos devidos pelo 1) REGISTRO DA CARTA, 2) REGISTRO DAS PENHORAS no executivo fiscal e também pelos 3) CANCELAMENTOS das penhoras e demais ônus existentes sobre o imóvel, conforme prevê o §5º, art. 415, e §1º, art. 398, ambos da CNNR (não se trata de Assistência Judiciária Gratuita). O apresentante, através do seu advogado, concordou em pagar os emolumentos devidos pelo registro da carta, porém recusou-se a pagar os emolumentos referentes aos REGISTROS e aos CANCELAMENTOS dos ônus, alegando não caber a ele tal pagamento. Expliquei a parte que foram enviadas aos Juizes competentes as contas de emolumentos respectivas, para pagamento dos atos praticados ao final, conforme prevê o art. 398, da CNNR, e que, senão ele, alguém deveria efetuar o pagamento de tais emolumentos, já que por lei este era direito do Registrador (anexei a Nota de Impugnação cópia de tais contas enviadas aos Juizes). Orientei, ainda, a parte, no sentido de que se não concordasse com a exigência poderia suscitar dúvida. O interessado, através de seu advogado, não suscitou dúvida e diligenciou diretamente ao Juiz que expediu a Carta de Arrematação. Dias depois recebemos ofício do Juiz com o seguinte despacho: "A arrematação é forma originária da aquisição da propriedade. Por isso o arrematante, de posse da carta de arrematação, tem o direito de registrar o imóvel sem pagar emolumentos sobre eventuais cancelamentos de ônus que gravavam o bem antes da arrematação. Na verdade, ditos cancelamentos são carolário lógico da própria arrematação, razão pela qual a apresentação da carta viabiliza, por si só, o cancelamento das inscrições anteriores a ela. Desse modo, DETERMINO o registro da carta de arrematação independente do pagamento dos emolumentos relativos ao cancelamento dos gravames existentes na matrícula do imóvel arrematado". Diante do exposto questiono esta assessoria: 1) esta correta minha atitude em exigir o pagamento dos emolumentos pelo registro e cancelamento dos gravames existentes sobre o imóvel?; 2) se tais emolumentos são devidos, de quem é a obrigação de pagá-los? Do arrematante (por força do que dispõe o art. 3º, da Lei Estadual nº 12.692/2006)?; e, 3) que atitude devo tomar, ou, que atitude é cabível, frente ao despacho do Sr. Juiz de Direito, que determina o registro da carta SEM o pagamento dos emolumentos? Desde já agradeço pela atenção.
Publicada em 15/04/2010Consulta: RP - Cobrança de Alvará Preciso de uma opinião sobre a situação: A Prefeitura Municipal está cobrando taxa de alvará do nosso ofício, mas não faz a cobrança do Tabelionato. Devemos pagar ou não é correto pagar? Aguardo resposta,
Publicada em 13/04/2010Consulta: RTD - Cancelamentos - Emolumentos e RI - Aquisição por sucessão de Imóveis Rurais por brasileiro, cujo cônjuge seja estrangeiro. Solicito orientações sobre o que segue: A pergunta e resposta publicada em 15/03/2010 – RI – RTD – Cédula de Crédito Bancário – Garantias – Cancelamento – indica para o cancelamento da alienação fiduciária registrada em RTD que os emolumentos são calculados conforme item 7 da tabela de emolumentos do RTD, ou seja, como ato com valor declarado. 1-O cancelamento de outras garantias, como penhor comum, penhor de veículos, ou contratos que tenham cláusula de reserva de domínio, para todos será feito o cancelamento como ato com valor declarado, independentemente de estar consignado ou não o valor no título do cancelamento? 2-Para as averbações também se acresce em 50% o valor dos emolumentos? No caso de resposta afirmativa, também se estende este acréscimo aos itens “a” e ‘b” do item 7 da Tabela de Emolumentos? 2ª Consulta: RI - Aquisição por sucessão de Imóveis Rurais por brasileiro, cujo cônjuge seja estrangeiro. Solicito orientações sobre o que segue: Brasileiro teve seus bens inventariados através de Escritura Pública e um de seus filhos, o qual é casado com italiana, recebe a parte ideal de 25,00ha em cada um dos 6 (seis) imóveis rurais partilhados. (imóveis não situados em faixa de fronteira). 1 - No presente caso, entendo que não é necessária a autorização do INCRA, conforme Art. 1º, § 2º da Lei 5.709, de 07 de outubro de 1971. Está correta minha interpretação? 2 - Porém, deverei fazer o lançamento no Livro Auxiliar das Aquisições de Terras Rurais por Estrangeiros, prevista no art. 10 da Lei 5.709/71 e a comunicação positiva prevista no art. 11? Desde já agradeço.
Publicada em 13/04/2010Consulta: RI - Emolumentos - Comunicação ao Serviço de Origem -Digitalização Prezados Srs: Venho buscar auxílio no esclarecimento de dúvida quanto a cobrança de emolumentos referente a averbação remetido ao Ofício de procedência. Entendo que deve-se cobrar uma averbação sem valor, com o selo respectivo, mais o processamento eletronico, também com o respectivo selo. E desta forma sempre remeti as listas e procedi o pagamento. Agora o colega da outra serventia exige que se pague também o valor da digitalização do documento. Pergunta: Este procedimento está correto? Caso positivo devo repassar a cobrança deste valor ao cliente? E ainda, a digitalização será cobrado por ato ou pelo documento em sua integra? Desde já agradeço, atenciosamente.
Publicada em 18/02/2010Consulta: RI - Emolumentos - Cédula de Crédito Imobiliário - Registro e Averbação Bom dia! Gostaria de esclarecer dúvida quanto à cobrança de emolumentos na averbação da Cédula de Crédito Imobiliário conforme o Art. 406, § 2º do Provimento 32/06 da CGJ. A Lei 10.931/04 que criou a Cédula de Crédito Imobiliário, em seu art. 18 § 6º diz que: "A averbação da emissão da CCI e o registro da garantia do crédito respectivo, quando solicitados simultâneamente, serão considerados como ato único para efeito de cobrança de emolumentos". Qual a interpretação desse "ato único"? Cobra apenas o registro da garantia e faz a averbação sem valor, ou tem outro entendimento para o parágrafo? Desde já agradeço a inestimável colaboração dessa instituição. Muito obrigado.
Publicada em 18/02/2010Consulta: RI - Emolumentos - Georreferenciamento Como devem ser cobrados os atos referentes à averbação do georreferenciamento? Estamos cobrando (além dos PDs e certidão): - 01 averbação do geo/retificação; - 01 averbação de encerramento da matrícula; - 01 abertura de matrícula. Apesar de ser um processo trabalhoso (vários documentos e conferências), o valor é aproximadamente de R$ 100,00, ou seja, insignificante diante do tempo e trabalho dispendidos. Soube que há colega que cobra pelo valor do imóvel (semelhante às escrituras de "gleba legal" ou de averbação de construção), solicitando que a parte atribua o valor do imóvel. Qual é a forma correta de efetuar a cobrança? Existe base legal para cobrar sobre o valor atribuído? Obrigada.
Publicada em 10/02/2010CONSULTA: RP-ISSQN A prefeitura do nosso município está querendo nos cobrar o ISSQN. Gostaria de obter maiores informações a respeito do referido assunto. Aguardo retorno.
Publicada em 28/01/2010Consulta: Emolumentos - INCRA - Justiça Federal Bom dia, Apresento as seguintes dúvidas: 1) Foi apresentado neste Serviço um mandado de retificação de área rural, onde o proprietário é o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, juntamente com o Parecer nº 046/2004 do Serviço Público Federal onde consta que todos os atos praticados por notários e registradores onde figura a União como proprietária não há incidência de emolumentos. Como as matriculas dos imóveis ainda estão no Registro de Imóveis de origem, as mesmas deverão ser transferidas para este. Contatando com o registrador a respeito dos emolumentos do cancelamento da matricula de origem após a transferência, seu entendimento é de que um simples parecer não isenta a União dos emolumentos, tanto que foi cobrada as certidões atualizadas e que o cancelamento das mesmas também serão cobrados. Gostaríamos de saber o entendimento da classe se é isento ou não. Caso não for isento qual o embasamento? 2) Muitas vezes para registrar mandado de penhora da Justiça Federal, cujo os emolumentos serão pagos no final do processo e que o imóvel ainda encontra-se no registro de origem, sendo necessário a sua transferência e o cancelamento da matricula, o entendimento do registrador daquele Serviço e de que os emolumentos para o cancelamento deverão ser pagos no ato. Então, o cancelamento é pago por este serviço, e só Deus sabe quando receberei, trata-se de um ato que não foi praticado por nós e sim por eles (averbação do cancelamento). Qual o entendimento, o cancelamento da matricula não deveria ser pago também no final do processo? Referente a dúvida descrita no item "1", se for isento, teremos que pagar o cancelamento das referidas matriculas, uma vez que o registrador não aceita tal parecer? Desde já agradeço
Publicada em 28/01/2010CONSULTA: RP-EMOLUMENTOS-COBRANÇA-CONFERENCIA Prezados Srs. Gostaria de pedir a ajuda dos colegas no intuito de saber sobre a regularidade da cobrança de emolumentos para conferência de documento. Os documentos podem ser deixados para estudo e a cobrança de tal prestação de serviço é feita com base em que? Ainda, se o documento protocolado, após conferência é impugnado, e a pessoa não possue mais interesse no registro, há possibilidade de cobrança da conferência? Qual a base legal e valores? Desde já agradeço
Publicada em 28/01/2010CONSULTA: RUBRICA DILIGENCIA-COBRANÇA Gostaria de saber, se para pedir registros, documentos, certidões, aqui para porto alegre. Se cobram diligência? Trabalho no Cartorio Postal, Sistema de Cartórios e Certidões. E preciso dessas informações. Agradeço desde já, e espero resposta.
Publicada em 28/01/2010CONSULTA: RP-ISS Olá! Com relação ao ISSQN... nunca pagamos e nunca nos cobraram... Hj a prefeitua de nosso município resolveu comerçar a nos cobrar... Devemos pagar?
Publicada em 15/12/2009Consulta: RI - Emolumentos no PMCMV Fui questionado sobre como proceder no caso de um empreendimento registrado nos moldes do PMCMV, onde um apartamento estaria sendo vendido para um adquirente que possui renda superior a 10 salários mínimos. É possível tal Registro por Contrato da CEF, mesmo fora do PMCMV ou ainda por Escritura Pública? Como fica o Registro da Incorporação, onde foi apresentada a Declaração do Empreendedor, se comprometendo a não vender a pessoas com renda superior ao estabelecido no programa? Atenciosamente.
Publicada em 14/12/2009Consulta: RI - Emolumentos - Depósito - Devolução Dúvida: Se foram pagos os emulomentos em anos anteriores, o título não foi registrado (impugnação, desistência, etc...) e o interessado compareceu somente neste ano no Registro de Imóveis com o saneamento do problema, tornando o título apto para registro, como ficam os emolumentos? Cobra-se a diferença entre os emolumentos pagos e os emolumentos do ano corrente? E se a pessoa quiser restituição do valor e exigir a atualização monetária, o que fazer? Obrigada.
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