Perguntas e Respostas
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Publicada em 27/08/2010Consulta: RCPN - Juiz de Paz - Indicação - Procedimento Bom dia! Gostaria de uma orientação dos colegas acerca do procedimento adotado para escolha de um novo Juiz de Paz. Desde ja agradecendo este nobre espaço para questionamentos.
Publicada em 24/08/2010Consulta: Notas - RCPN - Mudança de software - CNJ Olá boa tarde. Nos surgiu uma dúvida. Estamos com uma empresa que nos fornece o software para o Cartório (etiquetas para autenticações, rec.firma etc, livro caixa), porém estamos trocando de empresa, para uma que nos oferece mais serviços como tabelionato completo e registro civil certidões. O valor muda de R$70,00 para R$200,00 de mensalidade, mais a instalação claro. A dúvida é com relação e esse problema no CNJ. Podemos fazer isso nesse momento? Já que estamos na lista da CNJ e o Dr.Décio A.Erpen está nos representando junto a esse órgão para regularizar a situação ou estamos (sob judice) não sei se é este o termo correto? Obrigada se puderem nos ajudar.
Publicada em 19/08/2010Consulta: RCPN - Declaração de nascimento - Mãe absolutamente incapaz Boa tarde! Para requerer o registro de nascimento de seu filho, uma genitora de 15 anos, sendo ela solteira, deverá estar acompanhada de seu representante legal? Observo que o art. 98, §2º da CNNR dispensa a assistência ao relativamente incapaz. Mas e quanto a mãe absolutamente incapaz que comparece munido de DNV? Att.
Publicada em 18/08/2010Consulta: RCPN - Sexo - Ausência no registro - Erro evidente Temos recepcionado alguns casos em que não consta, no registro, o sexo do registrado. Em geral, são livros pré impressos, em que, no campo sexo, o Oficial simplesmente deixou de consignar dado tão importante. A parte comparece com a certidão antiga, contemporânea ao evento registro, onde consta o sexo do registrado. Pergunta: Considerando a existência da certidão emitida à época do do registro, e possível tratar-se do fato como erro evidente, submetendo-o, entretanto, à vista do Ministério Público nos termos do Art. 110 da 6015 e 199 da CNNR? Saliento que há houve outros casos parecidos, porém orientamos a parte a buscar a retificação judicial. Mas a dúvida paira, em virtude da existência de certidões que denotam ter havido `esquecimento` por parte do Oficial que procedeu o registro.
Publicada em 18/08/2010Consulta: RCPN - Anotações óbito Bom dia, Mestres! Na mesmo assunto do questionamento publicado em 05/07/2010, cosulta "RCPN - Anotações óbito". As anotações de óbito de um dos cônjuges devem ser feitas nos assentos de nascimentos de ambos os nubentes, ou só no assento de nascimento do falecido? Tenho recebido comunicações no sentido da anotação no assento do cônjuge sobrevivente, fiquei com dúvidas a respeito. Grata pela atenção, mais uma vez.
Publicada em 21/07/2010Consulta: RI - Enfiteuse - RCPN - Certidão de casamento e estado civil anterior O município é o senhorio direto de diversos imóveis (enfiteuse), mas, parece-me, que o não cobra o foro anual e não tem controle correto (nem sei se tem algum controle)destes imóveis. [Em grande parte dos casos, a enfiteuse foi feita na época dos livrões (transcrições). Quando as pessoas transferiram o domínio útil e o imóvel recebia um novo nº de transcrição ou de matrícula, não foi passado para as transcrições/matrículas o fato de se estar transferindo apenas o domínio útil e permanecer o domínio direto ao município.] Pergunto: 1) Como é feita a transferência do domínio direto ao enfiteuta para que ele fique com a propriedade plena? (Escritura + registro ?) (O Tabelionato não quis fazer a escritura, pois alega que não tem o domínio útil na transcrição. Vide pergunta nº 2.) 2) Na transcrição não constava o gravame da enfiteuse, apenas está escrito no corpo da transcrição (campo: características e confrontações) que o título anterior foi por aforamento. Quando foi feita a certidão negativa de ônus e de ações, colocamos que o imóvel estava livre de qualquer ônus e ações. Quando fomos abrir a matrícula, é que eu vi que existia a enfiteuse e impugnei porque deveria ser transferido apenas o domínio útil ou que houvesse a transferência do domínio direto para posteriormente transferir a propriedade plena. A advogada alega que, nas certidões, os imóveis estavam livres. O que pode acontecer nestes casos, uma vez que a transcrição é que está incorreta? Obrigada.
Publicada em 16/07/2010Consulta: RCPN - Retificações e Emolumentos Solicito orientações sobre o que segue: Cidadão deseja retificar o seu sobrenome bem como de todos os seus filhos, pois constatou que a última letra do sobrenome de seu avô paterno termina com a letra “i” e não com a letra “y” que consta no sobrenome de seus pais e como sempre ele próprio se assinou. Requer ao Registro Civil a retificação nos termos do artigo 110 da LRP, apresentando requerimento devidamente instruído, e requer que seja submetido ao Ministério Público. 1- Este pedido de retificação enquadra-se no artigo 199 da CNNR? Seria o acima um erro que não exige qualquer indagação? Devemos recepcionar todos os pedidos de retificação, e, é o Ministério Público que irá requerer ou não a intervenção do Juiz? Ou, há pedidos de retificação que não poderão ser recepcionados pelo Registro Civil, devendo a parte requerer diretamente ao Judiciário nos termos do artigo 109 da LRP? 2- A expressão constante no artigo 199 da CNNR “independentemente de pagamento de selos e taxas”, indica que não são devidos emolumentos pela averbação de retificação e pela expedição da certidão já com as correções? Desde já agradeço.
Publicada em 14/07/2010Consulta: RCPN - Casamento - Nome da contraente Prezados colegas: Necessito consultar sobre uma dúvida que me ocorreu quando da habilitação para casamento visto a nubente manifestar a vontade de acrescer a seu nome o nome de família do nubente por completo, isto é da mãe e pai do mesmo. Assim ficaria: Jucilara Kegler e Edson Calderon Silveira, então: Jucilara Kegler Calderon Silveira. Visto ao que dispõe a legislação pode-se aceitar que a nubente apenas acrescente aos seu o nome do nubente? Desde já agradeço.
Publicada em 14/07/2010Consulta: RCPN - Comunicação - AJG Recebi um comunicado de um colega, para anotação no nascimento, da separação litigiosa do casal, onde consta que o Mandado era AJG. Como procedo? não tenho cópia do Mandado para saber se o Juiz determinou a isenção de emolumentos, nem o colega efetuou o pagamento da anotação. Faço nota de emolumentos inclusive com selo para proceder a anotação ou requeiro cópia do Mandado para saber da determinação Judicial? Obrigada.
Publicada em 05/07/2010Consulta: RCPN - Anotações óbito Boa Tarde, Gostaria de esclarecer o seguinte: Nos termos do artigo 106 da Lei nº 6015/73, serão encaminhadas para fins de anotação, ou anotado no próprio Ofício (quando for o caso), dos atos anteriores, com remissões recíprocas. Tenho o seguinte caso: Maria nasceu nesta cidade e foi registrada nesta cidade. Casou-se em outra cidade. A anotação do casamento foi efetuada mediante comunicação do Ofício de Registro Civil que procedeu ao casamento. O esposo de Maria veio a falecer numa terceira cidade. Agora Maria está encaminhando os documentos para o casamento, e o Registro Civil solicita para isso certidão sua de nascimento atualizada com a averbação do óbito do esposo. Em primeiro lugar: Se a mesma é viúva, cabe solicitar a certidão de casamento sua com averbação do óbito atualizada e a certidão de óbito do cônjuge falecido. Acredito que é descabida a solicitação do nascimento dela, neste caso, inclusive com a anotação no assento dela, do óbito de seu esposo? Solicito esclarecimento quanto a esta dúvida. Pois desta forma, quais mais anotações teremos que fazer. Att.
Publicada em 05/07/2010Consulta: RCPN - Opção de nacionalidade Boa tarde! Para registrar a opção de nacionalidade no Lº E, é necessário haver a prévia transcrição do registro de nascimento do optante, tendo em vista o art. 52, § 2º da CNNR? Desde já agradeço.
Publicada em 17/06/2010Consulta: RCPN - Utilização de cópia de documento eletrônico para registro Bom dia. Recebemos, através do procurador da parte, cópia de sentença de Opção de Nacionalidade Brasileira, expedida por meio eletrônico pela Justiça Federal de Porto Alegre/RS, para registro no Livro E, nos termos do artigo 32 e parágrafos da Lei Federal 6015/73. Nosso questionamento: após conferência da autencidade do documento e assinatura do magistrado no site eletrônico, há possibilidade de registro mediante as cópias apresentadas? A razão da dúvida está na inexistência de previsão na Consolidação Normativa Notarial e Registral/RS sobre a utilização de cópia de documento eletrônico para registro.
Publicada em 17/06/2010Consulta: RCPN - Óbito - Causa da Morte Desconhecida Senhores (as): Recebemos em nosso Ofício uma Declaração de Óbito onde consta como causa da morte: DESCONHECIDA. Nossa pergunta é a seguinte: com base no art. 170, Inc. VIII, da CNNR, é possível fazermos o registro de tal óbito, uma vez que na DO não consta se a morte foi natural ou violenta e causa conhecida?
Publicada em 13/05/2010Consulta: RCPN - Nascimento - Nome Boa Tarde Solicito a gentileza de esclarecer-me sobre a seguinte questão do Registro Civil das Pessoas Naturais: - Comparecem ao Oficio, pai e mãe do registrando, sendo que ambos gostariam que a criança fosse registrada apenas com o sobrenbome da mae, ou com o nome do pai precedendo o nome da mãe. Ex: registrando João, filho de José da Silva e Maria Pereira, registrar o filho como João Pereira, ou João da Silva Pereira. Isto é possível? Grata.
Publicada em 20/04/2010Consulta: RCPN - Registro civil do indio Boa tarde, Gostaríamos de orientações acerca do registro civil do índio. Em nosso município temos os índios guaranis, sendo que a maioria possui o registro administrativo de nascimento indígena expedido pela FUNAI, portanto, é um documento que não permite a eles solicitar a sua carteira de identidade. Então, para registrá-los, quais os documentos exigidos? É necessário a assinatura do declarante ou poderá ser mencionado em observações que o registro foi realizado de acordo com os dados constantes no Livro...fls... expedido pela Funai? E quando for registro tardio terá que ter o despacho do juiz? e a DNV? Geralmente os nascimentos são na aldeia. Foi apresentada uma certidão administrativa onde consta o nome do pai e da mãe, agora, para fazer o registro no registro civil, o pai encontra-se em lugar incerto, quem assinará o registro como declarante? poderá ser mencionado o nome do pai e a mãe ser a declarante? Obrigada pela atenção.
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