Perguntas e Respostas
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Publicada em 06/09/2010Consulta: RTD - Diversos Duas perguntas: 1) Os documentos anexos à carta de notificação deverão ser igualmente registrados ou integram um único registro, devendo ser digitalizados sob mesmo número? Como fica se o documento anexo contiver valor ou não estiver no original? 2) O registro em Títulos e Documentos da Comissão de Representantes prevista no artigo 50, § 1º da lei 4. 591/64 segue o procedimento normal (livro B), sem atribuir qualquer personalidade jurídica à Comissão? Se os membros dessa comissão têm domicílio diverso do Cartório, bem como o local da Incorporação é noutro município, então o seu registro está vedado por força do artigo 130 da Lei 6.015/73?
Publicada em 24/08/2010Consulta: RCPJ - Livros de sociedades civis Boa tarde Senhores! Existe em nossa Serventia, o registro de uma Sociedade Civil, atualmente em regime de liquidação Extra-Judicial pelo Banco Central. A liquidante nos consultou a respeito do registro dos livros contábeis obrigatórios. Ocorre que os termos de abertura e encerramento dos mesmos não foram assinados pelo representante legal da sociedade, atualmente falecido, contendo apenas a assinatura do contador. Pergunta: Como suprir essa falta de assinatura a fim de viabilizar o registro pretendido? Ou, é viável o registro apenas com a assintura do contador? Agradecemos antecipadamente a ajuda.
Publicada em 18/08/2010Consulta: RTD - Contrato de parceria agrícola - Requisitos legais Sobre contrato de parceria agrícola: O inciso VI do art. 96 do Estatuto da Terra estabelece que: "VI - na participação dos frutos da parceria, a quota do proprietário não poderá ser superior a:a)dez por cento, quando concorrer apenas com a terra nua;" Pergunta: contrato em que a participação do parceiro outorgante é superior a 10%, tendo ele concorrido com a terra nua, é possível o registro? (a pergunta decorre de discrepâncias observadas na prática registral).
Publicada em 28/05/2010Consulta: RCPJ - Sindicato - Mesma base sindical - Aferição Superveniente pelo MTB SUPERPOSIÇÃO DE BASES SINDICAIS EX: SINDICATO DA CONSTRUÇÃO CIVIL DE GUAÍBA, PERTENCE A BASE SINDICAL DE PORTO ALEGRE. QUER SE DESMEMBRAR DAQUELE E CRIAR SEU PRÓPRIO SINDICATO EM GUAÍBA. COMO PROCEDER? OBRIGADO DESDE JÁ
Publicada em 17/05/2010Consulta: RCPJ -Registro de Associação - Sócios menores Bom dia senhores. Dúvida de Registro Civil das Pessoas Juríridicas: Fomos consultados sobre uma Associação de um grupo de danças da cidade; cujos associados são pessoas maiores e menores de idade, incluídos aí relativa e absolutamente incapazes. Fui então à pesquisa. Não encontrei nada a respeito. Somente os artigo sobre a capacidade civil e representação e assitência dos menores. Na internet alguma coisa sobre "escoteiros", cujos pasrticipantes ainda não atingiram a maioridade. Consultei um colega que me deixou mais convencida da possibilitdade de serem associados. Gostaria de saber a opinião dos colegas. E se possível o regsitro da Associação, se é necesário a apresentação de outros documentos específicos. Aguardo e agradeço desde já. Obrigada.
Publicada em 23/04/2010Consulta: RTD - Notificação - Mandato Recebemos uma notificação extrajudicial em que o notificante é representado por um procurador. É preciso juntar cópia autenticada da procuração? Se necessário, digitalizo a mesma junto com o registro da notificação, ou faço um registro separado? Se procuração particular precisa vir com firma reconhecida?
Publicada em 13/04/2010Consulta: RTD - Cancelamentos - Emolumentos e RI - Aquisição por sucessão de Imóveis Rurais por brasileiro, cujo cônjuge seja estrangeiro. Solicito orientações sobre o que segue: A pergunta e resposta publicada em 15/03/2010 – RI – RTD – Cédula de Crédito Bancário – Garantias – Cancelamento – indica para o cancelamento da alienação fiduciária registrada em RTD que os emolumentos são calculados conforme item 7 da tabela de emolumentos do RTD, ou seja, como ato com valor declarado. 1-O cancelamento de outras garantias, como penhor comum, penhor de veículos, ou contratos que tenham cláusula de reserva de domínio, para todos será feito o cancelamento como ato com valor declarado, independentemente de estar consignado ou não o valor no título do cancelamento? 2-Para as averbações também se acresce em 50% o valor dos emolumentos? No caso de resposta afirmativa, também se estende este acréscimo aos itens “a” e ‘b” do item 7 da Tabela de Emolumentos? 2ª Consulta: RI - Aquisição por sucessão de Imóveis Rurais por brasileiro, cujo cônjuge seja estrangeiro. Solicito orientações sobre o que segue: Brasileiro teve seus bens inventariados através de Escritura Pública e um de seus filhos, o qual é casado com italiana, recebe a parte ideal de 25,00ha em cada um dos 6 (seis) imóveis rurais partilhados. (imóveis não situados em faixa de fronteira). 1 - No presente caso, entendo que não é necessária a autorização do INCRA, conforme Art. 1º, § 2º da Lei 5.709, de 07 de outubro de 1971. Está correta minha interpretação? 2 - Porém, deverei fazer o lançamento no Livro Auxiliar das Aquisições de Terras Rurais por Estrangeiros, prevista no art. 10 da Lei 5.709/71 e a comunicação positiva prevista no art. 11? Desde já agradeço.
Publicada em 13/04/2010Consulta: RI - RTD - Títulos de Crédito Rural - Competência Registral Senhores! Trabalho no BANRISUL no setor de crédito rural na Direção Geral, e estou atualizando a matéria sobre o devido registro dos instrumentos de crédito dos financiamentos do crédito rural, e minha dúvida é: 1) Quais os títulos de crédito que são registrados no cartório de registro de imóveis? 2) Quais os títulos de crédito que são registrados no cartório de registro de títulos e documentos? Atenciosamente.
Publicada em 29/03/2010Consulta: RCPJ - Registro de Associação de Radiodifusão Boa tarde! Solicito o esclarecimento da seguinte dúvida: 1. Por engano foi registrado o estatuto da associação de radiodifusão sem fins lucrativos no Livro B - de Pessoa Jurídica (matrículas), ocorre que o referido estatuto deveria ser registrado no L-A- de PJ. Esse registro foi realizado em 2008, já ocorreram alterações e cadastro da associação no CNPJ, bem como, foram emitidas certidões. Ocorre que agora o Ministério das Comunicações solicita certidão do estatuto registrada no L-A de PJ, diante disso, quais os procedimentos a serem adotados sem prejudicar a associação que está na iminência de conseguir a autorização de funcionamento? 2. É possível pedir autorização ao Juíz Diretor do Foro para fazer este registro no Livro A- PJ , fazendo constar a retroação de 2008? Se é possível como seria? Grato pela compreensão da urgência. Um abraço.
Publicada em 15/03/2010Consulta: RI - RTD - Cédula de Crédito Bancário - Garantias - Cancelamento Caros Colegas, Como existem divergências na interpretação da tabela de custas, em caso de cancelamento de hipoteca de CCB, qual seria o correto: Cobrar pelo valor da cédula ou uma averbação sem valor declarado; e ainda, no Títulos e Documentos na Alienação Fiduciária o cancelamento seria pelo valor? Atencisamente.
Publicada em 01/03/2010Consulta: RI - RTD - Cédula de Crédito Industrial - Alienação Fiduciária - Emolumentos Prezados colegas bom dia! É com satisfação que volto a consultá-los a respeito do seguinte assunto: Recebi para registro uma Cédula de Crédito Industrial em que a emitente é a empresa AB Ltda, nome fictício, que está assinada por todos os sócios componentes da empresa, os quais assinaram como emitentes e avalistas do financiamento com alienação fiduciária de bens móveis que serão adquiridos com o produto do financiamento concedido pelo Banco do Brasil e o valor financiado corresponde ao valor total a ser pago pelos equipamentos a serem adquiridos e instalados na referida indústria. Ocorre que um dos sócios tem, apenas, 13 (treze) anos de idade, é órfão de pai e mãe, foi representado na cédula pelo seu tutor. No contrato social o menor também foi representado por seu tutor. Em contato com o Banco do Brasil o gerente informou que constaram todos como emitentes e avalistas porque são sócios da empresa. A minha dúvida é a seguinte: posso registrar esta cédula embora apareça um menor como emitente e avalista, pelo simples fato de ser sócio da empresa, ou o nome do menor deve ser excluído da referida cédula ou, ainda, há necessidade de autorização judicial para efetuar o registro da referida cédula de acordo com o que determina o artigo 1.691 do Código Civil ou neste caso não se aplica tal medida já que o menor também terá benefícios com a contratação do empréstimo, pois o mesmo destina-se para aquisição de equipamentos que serão instalados na indústria de que também participa. O artigo 30 do Decreto-Lei nº 413/69 estabelece que a cédula deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do local de situação dos bens objeto do penhor cedular ou alienação fiduciária. O artigo 1.361, § 1º, do Código Civil Brasileiro estabelece que constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. A cédula de crédito industrial com alienação fiduciária de bens móveis precisa ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis e no Cartório de Registro de Títulos e Documentos? O valor da cédula comporta a cobrança de um teto de emolumentos. Caso seja necessário o registro no Registro de Imóveis e no Registro Títulos e Documentos cobra-se emolumentos correspondentes a 02 (dois) tetos máximos?
Publicada em 28/01/2010CONSULTA: RCPJ-Registro de Livros Diários Um Sindicato Rural, registrado nesta Serventia, pretende registrar os seus Livros diários de nºs 01 a 015. Todavia a partir da numeração do Livro diário nº 07 passou diretamente para o nº 09 a 015, faltando em sua ordem sequencial o livro nº 08, embora se verifique que as datas de seus respectivos termos de abertura, encerramento e lançamentos diários estejam em ordem sequencial correta. Pergunta-se: Como se proceder ao Registro? É possível o representante legal do Sindicato, retificar, tão somente, os termos de abertura e encerramento a partir do Livro nº 08 (numerado atualmente como nº 09) e subsequentes, numerando-os corretamente e proceder-se ao Registro dos mesmos? Atenciosamente
Publicada em 14/12/2009Consulta: RTD - Alienação Fiduciária - Competência - Domicílio do credor ou devedor Boa tarde senhores: Uma dúvida de RTD. Ingressou no meu Ofício uma cédula de crédito bancária onde o emitente é residente em outro município (vizinho) e o banco credor é do meu município. A Lei nº 10.931/2004 não prevê a competência para o registro da garantia da CCB. Já o Decreto 911/69 prevê o registro no domícilio do credor; e o CC/2002 no seu artigo 1.361 prevê a competência do RTD do domicílio do devedor; no entando o seu artigo 1.368-A diz que "as demais espécies de propriedade fiduciária ou de titularidade fiduciária submetem-se à disciplina específica das respectivas leis especiais, somente se aplicando as disposições deste Código naquilo que não for incompatível com a legislação especial". Estou em dúvida de qual dispositivo devo aplicar. Peço auxílio. Desde já agradeço.
Publicada em 23/11/2009Consulta: RCPJ - Registro de sindicato Colegas, acredito não ter me expressado claramente no meu questionamento refente ao registro do sindicato. Já havia encontrado a consulta que me foi encaminhada. A minha dúvida é a respeito dos documento antigos, como por exemplo a ata de fundação, relação dos membros fundadores (que são de 1967). A primeira ata refere-se a criação, aprovação do estatuto, eleição e possa da diretoria. fundação. Agradeço a atenção.
Publicada em 09/11/2009Consulta: RCPJ - Registro de Sindicato Mais uma vez busco a colaboração dos colegas para dirimir a seguinte dúvida: O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de nosso município está registrado no Ministério do Trabalho desde 1967 e possui inscrição no CNPJ. Para registro no RCPJ deverão ser apresentados, além dos documentos exigidos atualmente algum documento anterior, como por exemplo a ata de fundação, relação dos membros fundadores, etc.?
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