Porto Alegre, 6 de Setembro de 2010.
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Perguntas e Respostas

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REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E DE PESSOAS JURÍDICAS
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Publicada em 06/09/2010

Consulta: RTD - Diversos

Duas perguntas:

1) Os documentos anexos à carta de notificação deverão ser igualmente registrados ou integram um único registro, devendo ser digitalizados sob mesmo número? Como fica se o documento anexo contiver valor ou não estiver no original?

2) O registro em Títulos e Documentos da Comissão de Representantes prevista no artigo 50, § 1º da lei 4. 591/64 segue o procedimento normal (livro B), sem atribuir qualquer personalidade jurídica à Comissão? Se os membros dessa comissão têm domicílio diverso do Cartório, bem como o local da Incorporação é noutro município, então o seu registro está vedado por força do artigo 130 da Lei 6.015/73?

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Publicada em 24/08/2010

Consulta: RCPJ - Livros de sociedades civis

Boa tarde Senhores!

Existe em nossa Serventia, o registro de uma Sociedade Civil, atualmente em regime de liquidação Extra-Judicial pelo Banco Central. A liquidante nos consultou a respeito do registro dos livros contábeis obrigatórios. Ocorre que os termos de abertura e encerramento dos mesmos não foram assinados pelo representante legal da sociedade, atualmente falecido, contendo apenas a assinatura do contador.

Pergunta: Como suprir essa falta de assinatura a fim de viabilizar o registro pretendido? Ou, é viável o registro apenas com a assintura do contador?

Agradecemos antecipadamente a ajuda.

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Publicada em 18/08/2010

Consulta: RTD - Contrato de parceria agrícola - Requisitos legais

Sobre contrato de parceria agrícola: O inciso VI do art. 96 do Estatuto da Terra estabelece que: "VI - na participação dos frutos da parceria, a quota do proprietário não poderá ser superior a:a)dez por cento, quando concorrer apenas com a terra nua;"

Pergunta: contrato em que a participação do parceiro outorgante é superior a 10%, tendo ele concorrido com a terra nua, é possível o registro? (a pergunta decorre de discrepâncias observadas na prática registral).

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Publicada em 28/05/2010

Consulta: RCPJ - Sindicato - Mesma base sindical - Aferição Superveniente pelo MTB

SUPERPOSIÇÃO DE BASES SINDICAIS

EX: SINDICATO DA CONSTRUÇÃO CIVIL DE GUAÍBA, PERTENCE A BASE SINDICAL DE PORTO ALEGRE. QUER SE DESMEMBRAR DAQUELE E CRIAR SEU PRÓPRIO SINDICATO EM GUAÍBA. COMO PROCEDER?

OBRIGADO DESDE JÁ

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Publicada em 17/05/2010

Consulta: RCPJ -Registro de Associação - Sócios menores

Bom dia senhores.

Dúvida de Registro Civil das Pessoas Juríridicas: Fomos consultados sobre uma Associação de um grupo de danças da cidade; cujos associados são pessoas maiores e menores de idade, incluídos aí relativa e absolutamente incapazes. Fui então à pesquisa. Não encontrei nada a respeito. Somente os artigo sobre a capacidade civil e representação e assitência dos menores. Na internet alguma coisa sobre "escoteiros", cujos pasrticipantes ainda não atingiram a maioridade. Consultei um colega que me deixou mais convencida da possibilitdade de serem associados. Gostaria de saber a opinião dos colegas. E se possível o regsitro da Associação, se é necesário a apresentação de outros documentos específicos.

Aguardo e agradeço desde já.

Obrigada.

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Publicada em 23/04/2010

Consulta: RTD - Notificação - Mandato

Recebemos uma notificação extrajudicial em que o notificante é representado por um procurador. É preciso juntar cópia autenticada da procuração?

Se necessário, digitalizo a mesma junto com o registro da notificação, ou faço um registro separado?

Se procuração particular precisa vir com firma reconhecida?

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Publicada em 13/04/2010

Consulta: RTD - Cancelamentos - Emolumentos e RI - Aquisição por sucessão de Imóveis Rurais por brasileiro, cujo cônjuge seja estrangeiro.

Solicito orientações sobre o que segue:

A pergunta e resposta publicada em 15/03/2010 – RI – RTD – Cédula de Crédito Bancário – Garantias – Cancelamento – indica para o cancelamento da alienação fiduciária registrada em RTD que os emolumentos são calculados conforme item 7 da tabela de emolumentos do RTD, ou seja, como ato com valor declarado.

1-O cancelamento de outras garantias, como penhor comum, penhor de veículos, ou contratos que tenham cláusula de reserva de domínio, para todos será feito o cancelamento como ato com valor declarado, independentemente de estar consignado ou não o valor no título do cancelamento?

2-Para as averbações também se acresce em 50% o valor dos emolumentos? No caso de resposta afirmativa, também se estende este acréscimo aos itens “a” e ‘b” do item 7 da Tabela de Emolumentos?

2ª Consulta: RI - Aquisição por sucessão de Imóveis Rurais por brasileiro, cujo cônjuge seja estrangeiro.

Solicito orientações sobre o que segue:

Brasileiro teve seus bens inventariados através de Escritura Pública e um de seus filhos, o qual é casado com italiana, recebe a parte ideal de 25,00ha em cada um dos 6 (seis) imóveis rurais partilhados. (imóveis não situados em faixa de fronteira).

1 - No presente caso, entendo que não é necessária a autorização do INCRA, conforme Art. 1º, § 2º da Lei 5.709, de 07 de outubro de 1971. Está correta minha interpretação?

2 - Porém, deverei fazer o lançamento no Livro Auxiliar das Aquisições de Terras Rurais por Estrangeiros, prevista no art. 10 da Lei 5.709/71 e a comunicação positiva prevista no art. 11?

Desde já agradeço.

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Publicada em 13/04/2010

Consulta: RI - RTD - Títulos de Crédito Rural - Competência Registral

Senhores! Trabalho no BANRISUL no setor de crédito rural na Direção Geral, e estou atualizando a matéria sobre o devido registro dos instrumentos de crédito dos financiamentos do crédito rural, e minha dúvida é:

1) Quais os títulos de crédito que são registrados no cartório de registro de imóveis?

2) Quais os títulos de crédito que são registrados no cartório de registro de títulos e documentos?

Atenciosamente.

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Publicada em 29/03/2010

Consulta: RCPJ - Registro de Associação de Radiodifusão

Boa tarde!

Solicito o esclarecimento da seguinte dúvida:

1. Por engano foi registrado o estatuto da associação de radiodifusão sem fins lucrativos no Livro B - de Pessoa Jurídica (matrículas), ocorre que o referido estatuto deveria ser registrado no L-A- de PJ. Esse registro foi realizado em 2008, já ocorreram alterações e cadastro da associação no CNPJ, bem como, foram emitidas certidões. Ocorre que agora o Ministério das Comunicações solicita certidão do estatuto registrada no L-A de PJ, diante disso, quais os procedimentos a serem adotados sem prejudicar a associação que está na iminência de conseguir a autorização de funcionamento?

2. É possível pedir autorização ao Juíz Diretor do Foro para fazer este registro no Livro A- PJ , fazendo constar a retroação de 2008? Se é possível como seria?

Grato pela compreensão da urgência.

Um abraço.

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Publicada em 15/03/2010

Consulta: RI - RTD - Cédula de Crédito Bancário - Garantias - Cancelamento

Caros Colegas,

Como existem divergências na interpretação da tabela de custas, em caso de cancelamento de hipoteca de CCB, qual seria o correto: Cobrar pelo valor da cédula ou uma averbação sem valor declarado; e ainda, no Títulos e Documentos na Alienação Fiduciária o cancelamento seria pelo valor?

Atencisamente.

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Publicada em 01/03/2010

Consulta: RI - RTD - Cédula de Crédito Industrial - Alienação Fiduciária - Emolumentos

Prezados colegas bom dia!

É com satisfação que volto a consultá-los a respeito do seguinte assunto:

Recebi para registro uma Cédula de Crédito Industrial em que a emitente é a empresa AB Ltda, nome fictício, que está assinada por todos os sócios componentes da empresa, os quais assinaram como emitentes e avalistas do financiamento com alienação fiduciária de bens móveis que serão adquiridos com o produto do financiamento concedido pelo Banco do Brasil e o valor financiado corresponde ao valor total a ser pago pelos equipamentos a serem adquiridos e instalados na referida indústria.

Ocorre que um dos sócios tem, apenas, 13 (treze) anos de idade, é órfão de pai e mãe, foi representado na cédula pelo seu tutor. No contrato social o menor também foi representado por seu tutor. Em contato com o Banco do Brasil o gerente informou que constaram todos como emitentes e avalistas porque são sócios da empresa.

A minha dúvida é a seguinte: posso registrar esta cédula embora apareça um menor como emitente e avalista, pelo simples fato de ser sócio da empresa, ou o nome do menor deve ser excluído da referida cédula ou, ainda, há necessidade de autorização judicial para efetuar o registro da referida cédula de acordo com o que determina o artigo 1.691 do Código Civil ou neste caso não se aplica tal medida já que o menor também terá benefícios com a contratação do empréstimo, pois o mesmo destina-se para aquisição de equipamentos que serão instalados na indústria de que também participa.

O artigo 30 do Decreto-Lei nº 413/69 estabelece que a cédula deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do local de situação dos bens objeto do penhor cedular ou alienação fiduciária.

O artigo 1.361, § 1º, do Código Civil Brasileiro estabelece que constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

A cédula de crédito industrial com alienação fiduciária de bens móveis precisa ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis e no Cartório de Registro de Títulos e Documentos?

O valor da cédula comporta a cobrança de um teto de emolumentos. Caso seja necessário o registro no Registro de Imóveis e no Registro Títulos e Documentos cobra-se emolumentos correspondentes a 02 (dois) tetos máximos?

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Publicada em 28/01/2010

CONSULTA: RCPJ-Registro de Livros Diários

Um Sindicato Rural, registrado nesta Serventia, pretende registrar os seus Livros diários de nºs 01 a 015. Todavia a partir da numeração do Livro diário nº 07 passou diretamente para o nº 09 a 015, faltando em sua ordem sequencial o livro nº 08, embora se verifique que as datas de seus respectivos termos de abertura, encerramento e lançamentos diários estejam em ordem sequencial correta.

Pergunta-se:

Como se proceder ao Registro? É possível o representante legal do Sindicato, retificar, tão somente, os termos de abertura e encerramento a partir do Livro nº 08 (numerado atualmente como nº 09) e subsequentes, numerando-os corretamente e proceder-se ao Registro dos mesmos?

Atenciosamente

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Publicada em 14/12/2009

Consulta: RTD - Alienação Fiduciária - Competência - Domicílio do credor ou devedor

Boa tarde senhores:

Uma dúvida de RTD. Ingressou no meu Ofício uma cédula de crédito bancária onde o emitente é residente em outro município (vizinho) e o banco credor é do meu município. A Lei nº 10.931/2004 não prevê a competência para o registro da garantia da CCB. Já o Decreto 911/69 prevê o registro no domícilio do credor; e o CC/2002 no seu artigo 1.361 prevê a competência do RTD do domicílio do devedor; no entando o seu artigo 1.368-A diz que "as demais espécies de propriedade fiduciária ou de titularidade fiduciária submetem-se à disciplina específica das respectivas leis especiais, somente se aplicando as disposições deste Código naquilo que não for incompatível com a legislação especial".

Estou em dúvida de qual dispositivo devo aplicar. Peço auxílio.

Desde já agradeço.

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Publicada em 23/11/2009

Consulta: RCPJ - Registro de sindicato

Colegas, acredito não ter me expressado claramente no meu questionamento refente ao registro do sindicato. Já havia encontrado a consulta que me foi encaminhada. A minha dúvida é a respeito dos documento antigos, como por exemplo a ata de fundação, relação dos membros fundadores (que são de 1967). A primeira ata refere-se a criação, aprovação do estatuto, eleição e possa da diretoria. fundação.

Agradeço a atenção.

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Publicada em 09/11/2009

Consulta: RCPJ - Registro de Sindicato

Mais uma vez busco a colaboração dos colegas para dirimir a seguinte dúvida:

O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de nosso município está registrado no Ministério do Trabalho desde 1967 e possui inscrição no CNPJ.

Para registro no RCPJ deverão ser apresentados, além dos documentos exigidos atualmente algum documento anterior, como por exemplo a ata de fundação, relação dos membros fundadores, etc.?

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