Perguntas e Respostas
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Publicada em 09/08/2010Consulta: RP - ISS Prezados Colegas! Temos um Mandado de Segurança que foi impetrado em 2004 com sentença suspendendo a aplicação da Lei Municipal e que por descuido do Cartório Judicial não foi remetido para reexame necessário. Tendo sido remetido somente agora, estando com o relator para julgamento. Agora, o Município nos notificou para apresentar os livros (Caixa e outros) de 2004 até a presente data e a efetuar os pagamentos correspondentes ao ISS deste período. Pergunto se é correta a exigência de apresentação os livros e o pagamento do ISS se o Mandado de Segurança ainda não foi julgado pelo TJ?
Publicada em 30/07/2010Consulta: RP - Emolumentos - Lei Estadual nº 13.471/2010 - Isenção - Apenas custas e despesas judiciais Prezados colegas, informo que recentemente foi editada a Lei Estadual n.º13.471/2010, a qual segue abaixo transcrita. Com ela o Estado e os Municípios estão exigindo isenção de emolumentos nos cartórios extrajudiciais. Portanto, gostaria de saber a opinião dos doutos colegas quanto a edição desta lei e sua real aplicação. LEI Nº 13.471, DE 23 DE JUNHO DE 2010. (publicada no DOE nº 118, de 24 de junho de 2010) Introduz alterações na Lei n.º 8.121, de 30 de dezembro de 1985, Regimento de Custas. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte: Art. 1.º - O art. 11 da Lei n.° 8.121, de 30 de dezembro de 1985, Regimento de Custas, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11 - As Pessoas Jurídicas de Direito Público são isentas do pagamento de custas, despesas judiciais e emolumentos no âmbito da Justiça Estadual de Primeiro e Segundo Graus. Parágrafo único - A isenção prevista neste artigo não exime a Fazenda Pública da obrigação de reembolsar as despesas feitas pela parte vencedora.” Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 12 da Lei n.º 8.121, de 30 de dezembro de 1985, Regimento de Custas. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de junho de 2010.
Publicada em 29/07/2010Consulta: RP - Receita e despesa - CNJ Olá bom dia, Estamos com dúvidas quanto ao que lançar na livro caixa (aproxima-se o fim de mês), com relação ao nosso Cartório, que está na relação do CNJ. Foi entrado com recurso administrativo. Como devemos proceder? Obrigada.
Publicada em 21/06/2010Consulta: RP - CNNR - Escreventes Autorizados e o artigo 619-M 1ª Consulta - De acordo com o Art. 619-M da CNNR/RS, não menciona que outras pessoas possam praticar tais atos, além do tabelião ou substituto. Assim, pode o escrevente autorizado, devidamento nomeado pelo tabelião a praticar todos os atos inclusive (separações, divórcios, partilhas)? 2ª Consulta - A partir de que dia é contado o prazo de 10 dias que alude o art.619-P da CNNR/RS? Qual a data base? A partir da data da lavratura do ato?
Publicada em 08/06/2010Consulta: RP - ISSQN Fui notificada pelo Município para apresentar a renda dos últimos cinco (05) anos e também para cobrança de ISSQN. Qual o Embasamento Legal para que eu apresente a renda ao Município. Se devo apresentar? Pagar ISSQN? E, se pagar, posso repassar esse valor ao cliente, na Nota de Emolumentos? Att.
Publicada em 21/05/2010Consulta: RP - ISS - Territorialidade Bom dia A Prefeitura municipal está nos cobrando o ISSQN referente aos serviços efetuados no cartório (alíquota de 5% da renda), mas nosso cartório é responsável pelo registro de imóveis de 7 municípios (engloba outros). Não seria correto dividir o valor do ISS pelos 7? A prefeitura pode cobrar o ISS sobre o valor total, ou ela tem direito somente ao serviço que é feito nos registros de imóveis desta cidade. Muito Obrigado.
Publicada em 17/05/2010Consulta: RP - Livro caixa - Contratação de Advogado - Despesa Olá boa tarde, gostaria de saber se posso lançar como despesas no livro caixa do Cartório os valores pagos na contratação do advogado para nos defender judicialmente referente ao ISS, numa ação contra o Município? Aguardo contato, se puderem me ajudar, desde já agradeço.
Publicada em 06/05/2010Consulta: RP - ISS Olá boa tarde. Estamos precisando de sugestões de profissionais (advogados), para ingressar com uma ação contra o município sobre ISS. É possível nos passar alguns nomes? Obrigada se puderem nos ajudar.
Publicada em 03/05/2010Consulta: RP - Incineração de Documentos - Edital Referente documentação abandonada pela parte referente registro de imóveis como: escritura pública, contrato particular, requerimentos e etc, já nos foi respondido quando podemos incinerar (tempo de arquivamento), porem ficou uma dúvida: O que devemos escrever no edital, somente a data dos arquivos que serão incinerados? Nome dos interessados? Como devemos proceder?
Publicada em 26/04/2010Consulta: RP - Anotações dos atos nos títulos Bom dia, mestres! Com a informatização dos sistemas, aposentamos nossos carimbos, e substituímos pelas já famosas etiquetas, que possibilitam uma infinidade de configurações. Gostaria de saber quais são as informações obrigatórias ou indispensáveis, referente ao registro/averbação que devem constar nessa etiqueta, já que se formos analisarmos, cada colega tem um modo de fazer.
Publicada em 15/04/2010Consulta: RP - Cobrança de Alvará Preciso de uma opinião sobre a situação: A Prefeitura Municipal está cobrando taxa de alvará do nosso ofício, mas não faz a cobrança do Tabelionato. Devemos pagar ou não é correto pagar? Aguardo resposta,
Publicada em 15/04/2010Consulta: RP - Certificado digital - Despesa Olá boa tarde, fiquei com uma pequena dúvida. Posso lançar no livro de receitas e despesas do cartório a aquisição do certificado digital em nome do Tabelião? Obrigada.
Publicada em 31/03/2010Consulta: RP - Atualização de títulos Boa tarde, Com relação aos provimentos n.ºs 62/94 e 04/08 da CGJ do RS., tenho dúvidas qual o índice a ser aplicado na atualização dos títulos, para aplicação da tabela de emolumentos, após a extinção da URE. Referente ao período de 03/2007 a 12/2007 estamos aplicando o percentual de 3,907%, conforme Nota da Diretoria n.º 10, de 26/02/2008, faltando então o índice exato referente aos anos de 2008 e 2009. Obrigado.
Publicada em 29/03/2010Consulta: RP - Eliminação de documentos Bom dia, Venho por meio deste solicitar maiores esclarecimentos quanto a possibilidade de eliminação de documentos com mais de 5 anos, no que se refere a: Talões de emolumentos, correspondencias recebidas e remetidas (serviço em geral); intimações, guias de pagamentos e cartas de anuência de títulos (Tabelionato de Protestos); Guias de ITBI, ITCD, etc... (Tabelionato de Notas). Tal questionamento é feito visto que temos arquivos de alguns destes documentos com mais de 20 anos.
Publicada em 22/03/2010Consulta: RP - Cobrança de Alvará Caros Colegas, No ano passado o Município requereu o cadastro municipal das serventias registrais e notarias deste município, que foi efetuado na pessoa do registrador e/ou notário. Na época, efetuamos o pagamento de uma taxa e recebemos um "Alvara de Licença para Localização". Ocorre que esta semana fomos notificados a pagar outra taxa para o Alvará de 2010. É correta a cobrança de alvará anual? Ressalto que o ISS não está sendo cobrado em virtude de um MS que está pendente do reexame necessário. Att.
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