Porto Alegre, 10 de Março de 2010.
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CARACTERIZAÇÃO - SEDE - DURAÇÃO - FINALIDADE

O Colégio Registral do Rio Grande do Sul constitui-se de associação civil sem fins lucrativos, com sede na Avenida Borges de Medeiros 2105, sala 1303, Porto Alegre-RS, CEP 90110-150, com administração no Estado do Rio Grande do Sul.

  • O tempo de duração da associação é indeterminado.
  • Os cargos eletivos do Colégio Registral não serão remunerados.

O Colégio Registral do Rio Grande do Sul objetiva:

  • difundir as finalidades da associação;
  • propugnar por legislação que resguarde e enalteça a dignidade da classe e discipline os serviços de notários e registradores;
  • promover estudos, conferências, cursos e jornadas para o aperfeiçoamento das atividades notariais e registrais;
  • vigiar pelo decoro da classe e definir normas de ética profissional;
  • representar os associados perante terceiros e os poderes constituídos em tudo que seja de interesse profissional, sem participar em opinião de corrente política partidária;
  • promover a publicação e divulgação de assuntos de interesse da classe;
  • assessorar agentes dos Poderes do Estado, quando solicitado, sobre assuntos da especialidade notarial ou registral, na forma da lei;
  • participar de encontros nacionais e estrangeiros de interesse da classe e associar-se a entidades congêneres.

DOS ASSOCIADOS

Poderão inscrever-se como associados do Colégio Registral do Rio Grande do Sul, registradores e notários, nomeados ou delegados, titulares, em caráter permanente.

Os associados são de três categorias:

a) Contribuintes - aqueles que, devidamente, inscritos, pagarem as contribuições a que estiverem sujeitos;

b) Beneméritos - aqueles que, em razão de relevantes serviços prestados à entidade ou à classe, como tal, tiverem seus nomes proclamados nos termos do art. 22, II; e,

c) Jubilados - os associados contribuintes que se aposentarem, ficando dispensados de contribuições, mas gozando das prerrogativas estatutárias.

O associado deste Colégio que passar a exercer outra profissão, seja publica ou privada, perdendo, assim, a delegação, somente, perderá sua condição de associado, se solicitar seu desligamento, ou descumprir normas deste estatuto.

As mensalidades e outras contribuições terão o seu valor fixado pela Diretoria, com aprovação prévia do Conselho Diretivo.

O exercício de qualquer direito inerente à qualidade de associado será vedado àquele que não estiver em dia com as suas obrigações financeiras para com o Colégio Registral.

Será considerado em dia, com a Tesouraria, o associado que tiver atendido as suas obrigações financeiras até o primeiro mês imediatamente anterior ao do evento, que exija sua quitação.

São direitos dos associados:

a) participar de todas as realizações e empreendimentos da entidade;

b) tomar parte nas Assembléias Gerais;

c) votar e ser votado, obedecendo às condições de elegibilidade previstas no estatuto;

d) sugerir à Diretoria medidas de interesse do Colégio Registral e da classe;

e) utilizar-se dos serviços mantidos pela entidade;

São deveres dos associados:

a) observar e cumprir este Estatuto;

b) propugnar em favor dos objetivos do Colégio Registral e da classe;

c) acatar as decisões emanadas dos órgãos de gestão e das Assembléias Gerais;

d) ser pontual no pagamento das contribuições a que estiver sujeito;

e) desempenhar com eficiência e dedicação as funções e cargos que lhe forem confiados, e

f) sempre que solicitado(s) pelo Presidente ao cumprimento de determinada tarefa, deverá(ao) imediatamente atender, informando por escrito.

Para associar-se é necessário preencher a ficha cadastral abaixo, encaminhá-la a sede da entidade e efetuar o pagamento da primeira mensalidade.

Clique aqui para acessar a ficha cadastral (.doc)...

Para maiores informações entre em contato com a secretaria, pelos telefones (51) 3226-2976 ou (51) 3228-3142.

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