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Curso e Concurso

Concursos – a saga continua

08/02/2010

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A má notícia veio veiculada por ofício-circular conjunto expedido em 5/2 pela Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, dirigido aos juízes estaduais, instando a suspensão das solenidades de posse dos candidatos aprovados no último concurso para as serventias extrajudiciais.

O ofício se originou de liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde da quinta-feira (4/02), determinando a suspensão do concurso e a requisição de informações.

A decisão foi proferida no MS 28545, de Santa Catarina, cujo inteiro teor é o seguinte:

“(…) Defiro a medida acauteladora para suspender o concurso relativo aos Editais nº 84/07 e nº 11/09 do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

4. Oficiem ao Superior Tribunal de Justiça objetivando informações sobre a tramitação do Recurso Ordinário no Mandado de Segurança nº 28.424/SC; ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina visando a ter-se notícia do estágio do concurso; e ao Conselho Nacional de Justiça presente o conflito entre o que decidira anteriormente à impetração e a óptica que veio a prevalecer considerado o voto vencedor no Procedimento Administrativo nº 200910000019808. 5. Vindo ao processo as manifestações, colham o parecer do Procurador-Geral da República. 6. Publiquem.”


Como se vê, o final de semana promete chuvas e trovoadas. E a saga continua…

Fonte: IRegistradores

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Nota de responsabilidade:
As informações aqui veiculadas têm escopo meramente informativo e reportam-se às fontes indicadas. O Colégio Registral do Rio Grande do Sul não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que aqui é veiculado. Qualquer dúvida, o consulente deverá consultar as fontes indicadas. As opiniões veiculadas nestas páginas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do Colégio Registral e dos editores deste informativo. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de quem as subscreveram.

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