O III Concurso Público de Ingresso ao Exercício nas Atividades Notariais e de Registro no Estado de Mato Grosso do Sul entra na fase de análise dos recursos interpostos quanto à correção da prova técnica (questões discursivas e prova prática). Após o julgamento dos recursos será feita a publicação das notas finais da prova técnica e terá início a 3ª etapa do certame: a investigação da vida funcional e pessoal. O concurso visa ao preenchimento de 62 unidades extrajudiciais.
Breve histórico - O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul baixou em 2008 a Portaria nº 211 que desconstituiu os atos de efetivação de 22 tabeliães e ou registradores e declarou a vacância destas unidades extrajudiciais. A medida veio a atender o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 395, por meio do qual o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar os titulares das serventias extrajudiciais de Mato Grosso do Sul que assumiram a titularidade sem concurso público, nomeados por força de dispositivo (já revogado) da Constituição Estadual, cujo entendimento foi no sentido de que ele seria inconstitucional.
Os notários e registradores atingidos pela decisão do PCA 395 ingressaram no STF com mandados de segurança. Àqueles que obtiveram liminar não pôde ser declarada a vacância das respectivas unidades extrajudiciais.
Deste modo, foram abertos os concursos para provimento das 60 serventias vagas, incluindo estas 22, obedecendo aos critérios da legislação em vigor, ou seja, uma terça parte por concurso de remoção (prova de títulos) e as outras duas terças partes por concurso de provas e títulos (ingresso).
Por decisão da Comissão de Concurso, o Tribunal de Justiça houve por bem promover a desacumulação de algumas serventias e com isso a quantidade de serviços vagos passou a 63, culminando com a edição da Portaria nº 278/2009, que traz a relação de todas as unidades extrajudiciais vagas e ofertadas a concurso.
Os Editais nº 13 e 14 foram publicados e seu objetivo foi o de estabelecer a data das reinscrições, tanto ao concurso de ingresso (provas e títulos) quanto ao de remoção (títulos). O primeiro traz a rerratificação do edital de abertura ao concurso de ingresso, contendo a relação das 43 serventias; o Edital 14 rerratifica o de nº 4, contendo a relação das demais serventias que serão providas pelos candidatos à remoção.
Ao concurso de remoção somente puderam se inscrever os notários e registradores do Estado de Mato Grosso do Sul legalmente investidos na função.
O CNJ publicou a Resolução nº 81, de 9 de junho de 2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro. Segundo o artigo 17 da referida norma, os concursos em andamento, como é o caso em Mato Grosso do Sul, serão concluídos, com outorga das delegações.
Ainda conforme o CNJ, os demais artigos da resolução não se aplicam aos concursos cujos editais de abertura já estavam publicados por ocasião de sua aprovação.
Fases - A primeira etapa do concurso aconteceu nos dias 11 e 12 de julho de 2009, quando foram aplicadas a prova preliminar, objetiva, com cem questões de múltipla escolha e a prova técnica, composta por cinco questões, discursivas e elaboração de uma peça técnica. Ao todo, foram 37 inscritos para remoção e 1517 para ingresso na atividade notarial e de registros, segundo dados da Fundação VUNESP que realizou esta etapa do concurso.
No dia 30 de novembro de 2009 foi realizada nova audiência pública para que os aprovados para o cargo de remoção pudessem ratificar suas escolhas e também fazer novas escolhas, em virtude de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. A audiência ocorreu no Plenário do Tribunal Pleno, às 9 horas.
No dia 19 de abril de 2010, também no Tribunal Pleno, ocorreu audiência pública para identificação das provas técnicas, nos termos do disposto no § 9º do art. 40 do Edital nº 13/2009. No Diário da Justiça do dia 26 de abril foi publicado o Edital nº 27/2010 do III Concurso Público de Ingresso ao Exercício nas Atividades Notariais e de Registro no Estado de Mato Grosso do Sul, o qual divulgou as notas obtidas pelos candidatos na Prova Técnica, nos termos do disposto no art. 41 do Edital nº 013/2009.
Fonte: TJ-MS |