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Encontro de Santa Cruz discutiu preocupações dos registradores gaúchos com leis de Georreferenciamento e reserva legal

01/06/2010

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Com a participação de mais de 100 pessoas, foi sucesso absoluto o encontro estadual de Santa Cruz do Sul promovido pelo Colégio Registral do Rio Grande do Sul, nos dias 28 e 29 de maio.

Totalmente dedicado a imóveis rurais, o encontro teve foco na discussão sobre georreferenciamento, reserva legal, gleba legal e retificação.

O Colégio Registral movimenta-se pela preocupação com as legislações que prevêem o georreferenciamento, e a reserva de 20% de áreas rurais para preservação permanente.

“Se não houver alguma mudança, a partir de 20 de novembro de 2011 os imóveis rurais brasileiros estarão bloqueados para transações imobiliárias”. O alerta é do presidente do Colégio Registral do Rio Grande do Sul, Mário Pazutti Mezzari. Preocupados com a situação que se desenha pela Lei 10.267, de 2001, que prevê a obrigatoriedade de georreferenciamento para todos os imóveis rurais com mais de 500 hectares, os registradores estão se movimentando para buscar a participação de entidades que representam os proprietários rurais no Estado na tentativa de buscar alternativas junto às autoridades legislativas e executivas.

Ocorre que no Rio Grande do Sul existem, de acordo com o Censo Agropecuário de 2006, 441.367 propriedades rurais que se encaixam na exigência de georreferenciamento a partir de novembro de 2011.

Ao mesmo tempo, o Rio Grande do Sul tem 435 profissionais habilitados para o trabalho de georreferenciamento, mas em torno de 50% desistiram da atividade, que demanda muito tempo de dedicação.

Em dez anos de vigência da lei, 594 imóveis foram certificados no Rio Grande do Sul. Desta forma, afirma o presidente do Colégio Registral, “serão necessários 7.432 anos para georreferenciar a totalidade dos imóveis rurais do Estado”.

A preocupação dos registradores gaúchos é com a repercussão que a entrada em vigor das leis que exigem o georreferenciamento e a reserva legal imporão aos negócios imobiliários na área rural do Estado. A falta de estrutura dos organismos fiscalizadores da aplicação das novas leis deverá causar o emperramento dos negócios imobiliários nas áreas rurais do Estado, prevêem os registradores.



Além da questão do georreferenciamento, os imóveis rurais se defrontam agora com a obrigatoriedade de destinação de 20% da área à Reserva Legal. A Lei nº 7.803 de 18.7.1989, prevê que o proprietário defina a parte da terra que será destinada à preservação permanente, “mas esta destinação precisa ser referendada por organismos federal (Incra) e estaduais (no caso do Rio Grande do Sul, a Fepam)”, lembra Mezzari. O Rio Grande do Sul tem 56.000 quilômetros quadrados de área rural. Se cumprir a lei que determina a destinação de 20% desta área para reserva permanente, o Estado perderá 11.200 quilômetros quadrados.

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