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COMUNICADO N° 05/2012 
PROVIDÊNCIAS TOMADAS EM RAZÃO DA EDIÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.239, DE 17/01/2012, QUE TRATA DA DOI-RFB
A edição da Instrução Normativa RFB nº 1.239, de 17/01/2012, publicada no DOU de 18/01/2012, causou-nos perplexidade ao determinar a duplicidade de informações, desconsiderando a fé-pública do Tabelião de Notas, que já presta tal informação.
Em razão disso, após contato estabelecido com a Presidência do IRIB, fomos informados que IRIB e ANOREG-BR estudam proposição de medida judicial em razão de flagrante inconstitucionalidade por ferimento ao artigo 19, II, da Constituição Federal, de teor seguinte:
“Art. 19 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
II - recusar fé aos documentos públicos;”
Sugerimos, enquanto não há decisão judicial afastando o bis in idem, assim como já o fez o IRIB, que seja observada a determinação contida na referida Instrução Normativa.
Anexo: Instrução Normativa RBF 1.239/2012
Porto Alegre, 03 de fevereiro de 2012.
Julio Cesar Weschenfelder
Presidente
Instrução normativa muda preenchimento da Declaração sobre Operações Imobiliárias
Preenchimento deverá ser feito quando o documento tiver sido lavrado pelo Cartório de Ofício de Notas, independentemente de ter havido emissão anterior de DOI
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.239, de 17 de janeiro de 2012, a respeito do preenchimento da Declaração sobre Operações Imobiliárias. A norma altera o Art. 2º, § 3º, “e”, da Instrução Normativa RFB nº 1.112/2010 que aprova o programa e as instruções para preenchimento da Declaração sobre Operações Imobiliárias, define regras para a sua apresentação e dá outras providências.
Com a mudança, o preenchimento do DOI deverá ser feito pelo Serventuário da Justiça titular ou designado para o Cartório de Registro de Imóveis, quando o documento tiver sido lavrado pelo Cartório de Ofício de Notas, independentemente de ter havido emissão anterior de DOI. A antiga redação dizia que o documento deveria ser lavrado pelo Cartório de Ofício de Notas e não constar a expressão “EMITIDA A DOI”.
Instrução Normativa RBF 1.239/2012
Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB
Em 25.1.2012 |
COMUNICADO N° 04/2012 
REVOGA O COMUNICADO Nº 02/2012, QUE TRATA DA EMISSÃO DE DOI NO REGISTRO DE ESCRITURA NA QUAL JÁ FORA EMITIDA
Em razão da edição da Instrução Normativa RFB nº 1.239, de 17/01/2012, publicada no DOU de 18/01/2012, fica revogado o COMUNICADO nº 02/2012, dada a perda de objeto.
A mudança operada pela edição da norma citada acarreta a obrigação de preenchimento do DOI pelo Registrador Público titular ou designado para o Cartório de Registro de Imóveis, quando o documento tiver sido lavrado pelo Cartório de Ofício de Notas, independentemente de ter havido emissão anterior de DOI.
Considerando que a novel INRFB 1239/2012 foi publicada no DOU em 18/01/2012 e que, teoricamente, ela não pode ter efeitos retro-operantes, o encaminhamento da DOI deveria ser feito para os atos registrados/averbados a partir da data de sua publicação em 18/01/2012.
Contudo, como não há consenso sobre o marco temporal de aplicação desta norma, fica a critério do Associado a definição pela remessa para atos desde o dia 02/01/2012, se assim entender adequado.
Anexo:
Instrução Normativa RBF 1.239/2012
Porto Alegre, 27 de janeiro de 2012.
Julio Cesar Weschenfelder
Presidente |
Instrução normativa muda preenchimento da Declaração sobre Operações Imobiliárias 
Preenchimento deverá ser feito quando o documento tiver sido lavrado pelo Cartório de Ofício de Notas, independentemente de ter havido emissão anterior de DOI
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.239, de 17 de janeiro de 2012, a respeito do preenchimento da Declaração sobre Operações Imobiliárias. A norma altera o Art. 2º, § 3º, “e”, da Instrução Normativa RFB nº 1.112/2010 que aprova o programa e as instruções para preenchimento da Declaração sobre Operações Imobiliárias, define regras para a sua apresentação e dá outras providências.
Com a mudança, o preenchimento do DOI deverá ser feito pelo Serventuário da Justiça titular ou designado para o Cartório de Registro de Imóveis, quando o documento tiver sido lavrado pelo Cartório de Ofício de Notas, independentemente de ter havido emissão anterior de DOI. A antiga redação dizia que o documento deveria ser lavrado pelo Cartório de Ofício de Notas e não constar a expressão “EMITIDA A DOI”.
Instrução Normativa RBF 1.239/2012
Fonte: IRIB
Porto Alegre, 26 de janeiro de 2012. |
COMUNICADO N° 03/2012 
Assembléia Legislativa do RS edita cartilha da regularização fundiária
Para conhecimento dos associados, enviamos anexa cartilha da regularização fundiária, editada pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do sul, através da Comissão de Assuntos Municipais, onde abordadas as diversas formas de regularização.
Os Registradores são atores principais neste processo, e por isso deverão estar qualificados a recepcionar, avaliar a documentação e praticar os atos registrais correspondentes.
Estamos preparando, para breve, em parceria com a ENORE, um curso de qualificação dos Registradores para operar nas diversas espécies de regularização existentes.
Anexo:
CAPA CARTILHA REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA-27.06.pdf
CARTILHA REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA - 27.06.pdf
Porto Alegre, 26 de janeiro de 2012.
Julio Cesar Weschenfelder
Presidente |
COMUNICADO N° 02/2012 
DOI – IN-RFB 1.112/2010 E IN-RFB 1.193/2011 - DOI EMITIDA POR NOTÁRIO DESNECESSIDADE DE REPETIÇÃO PELO REGISTRADOR DE IMÓVEIS
Não obstante a revogação do art. 5º da IN-RFB nº 1.112/2010 pela IN-RFB nº 1.193/2011, continua sendo desnecessária repetição da DOI pelo Registro de Imóveis, quando constar no ato notarial a expressão "EMITIDA A DOI".
É o que se extrai do disposto no artigo Instrução Normativa RFB nº 1.112, de 28 de dezembro de 2010, no artigo 2º, § 3º, alínea "e":
Art. 2º. A declaração deverá ser apresentada sempre que ocorrer operação imobiliária de aquisição ou alienação, realizada por pessoa física ou jurídica, independentemente de seu valor, cujos documentos sejam lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados no respectivo cartório.
...
§ 3º O preenchimento da DOI deverá ser feito:
I - pelo Serventuário da Justiça titular ou designado para o Cartório de Ofício de Notas, quando da lavratura do instrumento que tenha por objeto a alienação de imóveis, fazendo constar do respectivo instrumento a expressão “EMITIDA A DOI”;
II - pelo Serventuário da Justiça titular ou designado para o Cartório de Registro de Imóveis, quando o documento tiver sido:
a) celebrado por instrumento particular;
b) celebrado por autoridade particular com força de escritura pública;
c) emitido por autoridade judicial (adjudicação, herança, legado ou meação);
d) decorrente de arrematação em hasta pública; ou
e) lavrado pelo Cartório de Ofício de Notas e não constar a expressão “EMITIDA A DOI"
O fato de a IN-RFB nº 1.193/2011 ter revogado o artigo 5º não atinge o disposto no artigo 2º e parágrafos da IN-RFB nº 1.112/2010, que permaneceram íntegros.
Porto Alegre, 05 de janeiro de 2012.
Julio Cesar Weschenfelder
Presidente |
COMUNICADO N° 01/2012 
TERMO EXPRESS – LIMITE DE CAPACIDADE - MIGRAÇÃO DE SOFTWARE
Considerando os inúmeros aperfeiçoamentos que o sistema TERMO EXPRESS requer em face das constantes inovações pelo qual tem passado o Registro Civil das Pessoas Naturais;
Considerando que o Termo Express atingiu o limite de saturação, não tendo mais capacidade de aperfeiçoamento;
Considerando a iminente necessidade da adoção do papel de segurança unificado emitido pela Casa da Moeda do Brasil para emissão de certidões e o rigoroso sistema de controle do seu uso;
Informamos aos Associados que o sistema TERMO EXPRESS não mais receberá quaisquer atualizações ou “upgrades”.
Sugerimos, desde logo, a imediata implementação da migração para outro programa de Registro Civil, eis que nos termos do Prov. 15/2011-CNJ, a partir de 02 de julho de 2012, será obrigatória a utilização do papel de segurança unificado para emissão das certidões de nascimento, casamento e óbito.
Em anexo e de caráter exemplificativo, duas propostas enviadas ao Colégio Registral para apreciação dos Associados, ressaltando que para a instalação por acesso remoto não há cobrança da licença inicial que varia de R$1.000,00 a R$2.400,00.
Informamos, ainda, que conforme informação colhida junto à COOPNORE, que a cooperativa disponibilizará linha de crédito exclusiva, com taxa de 12 vezes de 1.57%a.m. ou em até 36 vezes com taxa de 1.79%a.m., crédito sem burocracia e liberado no momento da solicitação para o Registrador associado e para o que ainda não é sócio, em 48 horas após associar-se. Contato através do e-mail coopnore@coopnore.com.br ou pelos telefones 51.2108.5000 ou 51.9968.9945.
Mais informações...
Julio Cesar Weschenfelder
Presidente
Porto Alegre, 03 de janeiro de 2012.
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ENORE E IMED ASSINAM CONVÊNIO
Os tabeliães, os registradores, os prepostos e os demais interessados na atividade Registral e Notarial terão em 2012 a possibilidade de fazer um curso de Pós-Graduação voltada para a sua atividade profissional. 
A Escola Notarial e Registral do Rio Grande do Sul - ENORE e a Complexo de Ensino Superior Meridional – IMED, assinaram nesta quarta-feira, 21 de dezembro, um convênio entre as duas instituições, para a criação de novos cursos.
Em breve maiores informações sobre o Novo Curso!

Porto Alegre, 22 de dezembro de 2011.
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PROVIMENTO N° 15/2011 - CNJ 
Dispõe sobre a emissão de certidões pelos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais em papel de segurança unificado fornecido pela Casa da Moeda do Brasil e o início de sua utilização obrigatória.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, ministra Eliana Calmon, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto nos Provimentos nº 2, nº 3 e nº 14, desta Corregedoria Nacional de Justiça, com vistas a uniformizar e aperfeiçoar as atividades do registro civil das pessoas naturais;
CONSIDERANDO a constatação, por esta Corregedoria Nacional de Justiça, em recentes inspeções realizadas nos Estados do Amapá e do Paraná, de que diversos Oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais solicitaram formalmente à Casa da Moeda do Brasil o papel de segurança unificado, mas ainda não o receberam, situação noticiada, também, por registradores de outros Estados;
Mais informações...
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2011.
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COMUNICADO N° 14/2011
PEC 471 em pauta para votação na Câmara dos Deputados
Informamos, para conhecimento dos Associados, que se encontra em pauta para votação a PEC 471, que pretende efetivar designados em serviços notariais e registrais sem concurso público, afrontando os princípios constitucionais que regem os concursos públicos bem como as orientações do Egrégio Conselho Nacional de Justiça.
As entidades da sociedade civil, de um modo geral, têm manifestado reiteradamente a desconformidade com a pretensão de aprovação desta indigitada proposta de emenda constitucional.
O COLÉGIO REGISTRAL DO RIO GRANDE DO SUL, a seu turno, reiterou correspondência enviada em julho de 2011 à Presidência e à Corregedoria Nacional do CNJ, bem como aos Senhores Deputados Federais, manifestando-se contrário à aprovação desta emenda constitucional.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2011.
Julio Cesar Weschenfelder
Presidente |
REAJUSTE DA TABELA DE EMOLUMENTOS 2012
Com vigência a partir de 1° de janeiro de 2012, inclusive.
Prezado associado, abaixo relacionada está a tabela de emolumentos-CGJ, publicada em 13 de Dezembro de 2011.
Tabelas completas de emolumentos 2012 (.pdf)...
O índice de reajuste é de 6,75%, conforme IPC/IEPE (vigência 01-01-2012).
A tabela referente às faixas dos selos também sofreu alterações, conforme Provimento nº31/2011-CGJ, que Altera o parágrafo primeiro do artigo “24-D” da Consolidação Normativa Notarial e Registral para atualizar os valores dos selos digitais de fiscalização reajustados em vinte e um por cento, em vigor desde o dia 1º de dezembro de 2011.
Mais informações...
Porto Alegre, 16 de dezembro de 2011. |
Comunicado Nº 117/2011 - Casa da Moeda 
Fonte: SINDIREGIS
Prezados associados:
Recentemente, divulgamos a correespondência enviada ao CNJ e à CGJ-RS, revelando nossa preocupação com o atraso no envio do papel de segurança, pela Casa da Moeda.
Para mantê-los bem informados, tomo a liberdade de reproduzir o e-mail abaixo, recebido do nosso colega de São Paulo, José Emygdio Carvalho Filho, em que ele transcreve resposta recebida da Casa da Moeda.
Atenciosamente,
Calixto Wenzel - Presidente do Sindiregis
.........................................................................................
Prezado, bom dia!
Localizamos o pedido vinculado ao CNS: 115717 do dia 28/02/2011 no total de 10000 impressos de segurança, informamos que estamos atendendo justamente os pedidos do final de fevereiro, alguns já atendidos, outros aguardando, peço que leia as orientações abaixo.
Mais informações...
Porto Alegre, 08 de dezembro de 2011.
Fonte: SINDIREGIS |
NOTA CONJUNTA DE DIRETORIA Nº 07/2011 
BUSCAS DO REGISTRO CIVIL PELO E-MAIL DO TJRS
O Colégio Registral do Rio Grande do Sul, representado por seu Presidente Julio Cesar Weschenfelder; e
A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul, representada por seu Presidente Newton Cláudio Cheron;
Considerando que quando da passagem da CARAVANA REGISTRAL pelo interior do Estado discutiu-se amplamente sobre a busca de assento de Registro Civil de Pessoa Natural: quando conhecido o local do registro, o Oficial Registrador solicitará a remessa da certidão para o e-mail oficial do sistema Selo Digital da serventia que realizou o registro e, não sendo conhecido o local do registro, a solicitação será enviada para o grupo de distribuição de e-mail oficial do sistema Selo Digital (rcpn@tjrs.jus.br), conforme prevê os parágrafos 2º e 3º do Art. 204 da CNNR (Provimento n.º 20/09-CGJ);
Considerando que muitos colegas relataram o problema enfrentado por muitos oficiais que desconhecem os e-mails dos cartórios de destino, e acabam por enviar, desnecessariamente, a busca para o endereço rcpn@tjrs.jus.br, fazendo com que todos os cartórios do Estado recebam a solicitação da busca;
Considerando o contido no §1º do Art. 201 da CNNR donde consta o link de acesso a lista de e-mails dos Titulares das Serventias Extrajudiciais ("http://www.tjrs.jus.br/institu/enderecos/cartorios.php") e que, acessando o referido link não há registro do endereço eletrônico dos cartórios, o que podia anteriormente ser visualizado na plataforma do antigo site do TJ/RS, quando o Titular estivesse logado ao Sistema Selo;
Considerando a submissão desta questão à avaliação da CGJ/RS a fim de que informassem sobre a referida lista de e-mails de contato das serventias extrajudiciais e posterior informação da Coordenadoria de Correição sobre a nova ferramenta de pesquisa que já se encontra disponível e em funcionamento.
Resolvem levar ao conhecimento dos Registradores Civis das Pessoas Naturais a manifestação ofertada pela CGJ/RS que segue:
Mais informações...
Porto Alegre, 02 de dezembro de 2011.
Julio Cesar Weschenfelder
Presidente
Colégio Registral RS
Newton Claudio Cheron
Presidente
Associação dos Registradores de Pessoas Naturais RS
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NOTA DA DIRETORIA Nº 07/2011
Sugestão de horário de atendimento nos dias 23 e 30 de dezembro vindouros
O Colégio Registral do Rio Grande do Sul sugere aos associados, por analogia ao contido na Ordem de Serviço nº 010/2011-P do Exmo. Sr. Dr. Leo Lima, MM. Presidente do TJRS, que não façam expediente nos dias 23 e 30 de dezembro vindouros, resguardadas as peculiaridades locais e ressalvado o plantão obrigatório do Registro Civil das Pessoas Naturais.
Aos Tabeliães de Protestos sugere-se que oficiem ao Juiz Diretor do Foro, no interior, ou da Vara de Registros Públicos, na capital, comunicando a opção acima, a fim de resguardar a fluência dos prazos previstos na Lei 9.492/97.
Porto Alegre, 02 de dezembro de 2011.
Colégio Registral do Rio Grande do Sul
Julio Cesar Weschenfelder - Presidente |
COMUNICADO Nº 13/2011
MEMBROS DO COLÉGIO REGISTRAL NA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCUROS
Informamos aos associados a indicação ao Exmo. Sr. Corregedor-Geral da Justiça dos membros para representar o Colégio Registral do Rio Grande do Sul junto à Comissão Permanente de Concursos de Ingresso e Remoção para os Serviços Notariais e de Registros do Rio Grande do Sul, os quais foram confirmados na recente eleição realizada no dia 18 de novembro próximo passado:
1. Luis Henrique Delgado Dutra - Registro Civil das Pessoas Naturais e Especiais de Venâncio Aires – Titular
2. Pérsio Brinckmann Filho - 1º Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Porto Alegre - 1º Suplente
3. Nino José Canani - 2º Registro Civil das Pessoas Naturais de Porto Alegre - 2º Suplente
Porto Alegre, 25 de novembro de 2011.
Julio Cesar Weschenfelder
Presidente |
COMUNICADO Nº 12/2011
GEORREFERENCIAMENTO – PRORROGAÇÃO DO PRAZO
Informamos aos associados que foi prorrogado o prazo do georreferenciamento conforme Decreto nº 7.620, de 21 de novembro de 2011, abaixo transcrito:
DECRETO Nº 7.620, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011.
Altera o art. 10 do Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002, que regulamenta a Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001,
DECRETA:
Art. 1o O art. 10 do Decreto no 4.449, de 30 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. .....................................................................
.............................................................................................
IV - dez anos, para os imóveis com área de duzentos e cinquenta a menos de quinhentos hectares;
V - treze anos, para os imóveis com área de cem a menos de duzentos e cinquenta hectares;
VI - dezesseis anos, para os imóveis com área de vinte e cinco a menos de cem hectares; e
VII - vinte anos, para os imóveis com área inferior a vinte e cinco hectares.
§ 1o ...............................................................................
...................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Afonso Florence
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2011
Portanto, segundo os incisos IV a VII, e o § 3º do art. 10 do Decreto 4.449/2002, são os seguintes os prazos e respectivas áreas hoje:

Julio Cesar Weschenfelder
Presidente
Porto Alegre, 22 de novembro de 2011. |
Colégio Registral elege mais jovem
presidente desde a fundação da entidade
O registrador Julio Weschenfelder, titular do Cartório de Registros Públicos de Vera Cruz, é o novo presidente do Colégio Registral do Rio Grande do Sul, para o período de 2011 a 2013. Eleito no dia 18 de novembro, por unanimidade, o novo presidente obteve 100% dos votos válidos.

Aos 43 anos de idade, Julio Weschenfelder é o mais jovem presidente a assumir o comando da entidade que está completando 31 anos de existência. O novo presidente ingressou na atividade registral em 1988, como funcionário do serviço de sua cidade natal, Venâncio Aires. Sócio da entidade desde 1999, o novo presidente vinha participando ativamente da diretoria nos últimos anos. No mandato que se encerra, comandado por Mario Pazutti Mezzari, atuou como vice-presidente.
A maioria absoluta conquistada na votação é encarada pelo novo presidente “como um compromisso ao qual preciso corresponder”. Em um discurso informal de posse, o mais jovem presidente do Colégio Registral do Rio Grande do Sul fez elogios efusivos ao trabalho de Mezzari como presidente, e lembrou que “a situação financeira em que se encontra a entidade vai nos permitir realizar os produtos aos quais estamos nos propondo”.

O novo presidente prometeu investir muito na difusão da informação aos associados, e anunciou que uma de suas metas é melhorar a informatização dos serviços registrais em todo o Rio Grande do Sul. Julio Weschenfelder anunciou que já na primeira semana de seu mandato deverá ter perfil no Facebook, bem como outras ferramentas de informação, e garantiu que manterá os perfis das redes sociais permanentemente atualizados.
Entre os desafios da nova diretoria estará a mudança da entidade para a nova sede, comprada no mandato do Dr. Mário Pazutti Mezzari. A expectativa é de que a posse da nova sede comprada em leilão aconteça em fevereiro. A partir daí serão feitas as reformas e adequação da sala para receber a entidade.
RELATÓRIO DO PRESIDENTE MEZZARI
Em seu relatório de prestação de contas do mandato que encerrou, Mário Pazutti Mezzari agradeceu a participação dos colegas de diretoria, e salientou que “tivemos uma administração compartilhada, com muita participação de toda a diretoria”. O presidente que deixou o cargo relembrou as lutas para defender a classe em diferentes momentos críticos como uma das principais atividades de sua gestão. A compra da nova sede também foi lembrada pelo presidente que deixou o cargo.
A criação do Fundo de Defesa da Classe – Fundec, que está com resultados acima das expectativas, também foi lembrada por Mezzari, que comemorou “a excelente aceitação dos colegas de todo o Estado, que estão fazendo suas contribuições”. Ele lembrou a importância do Fundec, “porque acaba com a necessidade de passar o chapéu cada vez que temos a necessidade de fazer alguma ação para defender a classe”.
O sucesso da sessão de perguntas e respostas no site da entidade, que tem mantido uma média de mais de 1.400 acessos por dia, também foi lembrado pelo presidente .
A Caravana Registral, realizada de 15 a 19 de agosto de 2011, passando por cinco regiões do Estado, foi citada pelo presidente que se despedia do cargo como uma das realizações mais impactantes da sua gestão. Ele lembrou a importância da participação do então vice-presidente Julio Weschenfelder e o secretário Marcos Salomão na Caravana – eles mantiveram toda a movimentação da diretoria da entidade atualizada no site, em tempo real. Neste período, o site registrou uma média de 14.000 acessos por dia.
MANDATO 2011-2013 |
DIRETORIA |
JULIO CESAR WESCHENFELDER
REGISTROS PÚBLICOS - Vera Cruz |
PRESIDENTE |
JOÃO PEDRO LAMANA PAIVA
1º REGISTRO DE IMÓVEIS - Sapucaia do Sul |
VICE-PRESIDENTE |
LIZETE FALLER
REGISTRO CIVIL/ESPECIAL – Osório |
SECRETÁRIA |
VALDECIR RODRIGUES VIEIRA
REGISTROS PÚBLICOS – Portão |
TESOUREIRO |
MARCOS COSTA SALOMÃO
REGISTROS PÚBLICOS - Boa Vista do Buricá |
DIRETOR DE EVENTOS |
PAULO RICARDO DE ÁVILA
REGISTROS PÚBLICOS – Teutônia |
DIRETOR DE ENSINO E DE INFORMÁTICA |
MARIO PAZUTTI MEZZARI
1º REGISTRO DE IMÓVEIS – Pelotas |
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA |
PAULO HEINRICH
REGISTRO DE IMÓVEIS - Santa Cruz do Sul |
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA |
PERSIO BRINCKMANN FILHO
1° REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS - Porto Alegre |
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA |
TIAGO MACHADO BURTET
REGISTROS PÚBLICOS - Campinas do Sul |
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA |
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CONSELHO DIRETIVO
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OLY ÉRICO DA COSTA FACHIN – TITULAR
4º REGISTRO DE IMÓVEIS - Porto Alegre |
CARLOS FERNANDO REIS – TITULAR
6° REGISTRO CIVIL - Porto Alegre |
PAULO HEINRICH – TITULAR
REGISTRO DE IMÓVEIS - Santa Cruz do Sul |
RICARDO GUIMARÃES KOLLET – SUPLENTE
SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO - Porto Alegre |
MARGOT VIRGINIA DE SOUZA – SUPLENTE
REGISTRO CIVIL/ESPECIAL – Tupanciretã |
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CONSELHO DE ÉTICA |
OLYNTHO MENDES DE CASTILHOS – TITULAR
1º REGISTRO DE IMÓVEIS - Caxias do Sul |
ACIR JOSÉ WIDE – TITULAR
REGISTROS PÚBLICOS – Sapiranga |
SÉRGIO MERSSERSCHMIDT - TITULAR
REGISTROS ESPECIAIS – Erechim |
MARCELO SACCOL COMASSETTO – SUPLENTE
REGISTRO DE IMÓVEIS/ESPECIAL – Tramandaí |
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CONSELHO FISCAL |
PAULO THOMAS - TITULAR
REGISTRO DE IMÓVEIS - Santo Antônio da Patrulha |
EDISON CARLOS FERREIRA – TITULAR
REGISTRO ESPECIAL/PROTESTO - Nova Prata |
ANA CLÁUDIA D'ÁVILA DE ÁVILA BARUFFALDI – TITULAR
SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL – Cambará do Sul |
EDISON RENATO KIRSTEN – SUPLENTE
REGISTRO CIVIL/ESPECIAL - Santo Antônio da Patrulha |
NARCISO ALDANA - SUPLENTE
REGISTRO DE IMÓVEIS – Montenegro |
DÉBORA CASSOL RICHTER DA SILVA – SUPLENTE
REGISTRO DE IMÓVEIS – Carazinho |
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REPRESENTANTES NA COMISSÃO DE CONCURSO |
LUIS HENRIQUE DELGADO DUTRA – Titular
REGISTRO CIVIL/ESPECIAL – Venâncio Aires |
PERSIO BRINCKMANN FILHO – 1º Suplente
1° REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS - Porto Alegre |
NINO JOSE CANANI - 2º Suplente
2° REGISTRO CIVIL - Porto Alegre |
Raquel Guimarães
Assessora de Imprensa
Porto Alegre, 21 de novembro de 2011. |
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Título: Condomínio e Incorporação no Registro de Imóveis Autor: Mario Pazutti Mezzari Por: R$ 200,00 |
detalhes... |
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Título: A Desapropriação - À luz da doutrina e da Jurisprudência Autor: José Carlos de Moraes Salles Por: R$ 186,00 |
detalhes... |
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Título: Contratos, Procurações, Requerimentos e Outros Documentos Autor: Valdemar P. da Luz Por: R$ 80,00 |
detalhes... |
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Título: Direito Registral Imobiliário Autor: Venicio Antonio de Paula Salles Por: R$ 70,00 |
detalhes... |
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| mais obras... |
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As informações aqui veiculadas têm escopo meramente informativo
e reportam-se às fontes indicadas. O Colégio Registral do Rio Grande do
Sul não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que aqui é veiculado.
Qualquer dúvida, o consulente deverá consultar as fontes indicadas. As opiniões
veiculadas nestas páginas não expressam necessariamente a opinião da diretoria
do Colégio Registral e dos editores deste informativo. As matérias assinadas
são de exclusiva responsabilidade de quem as subscreveram.
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