Ref.: IN/RFB nº 995/2010 - DOI somente com certificação digital
Prezado Associado
Lembramos que a partir de maio de 2010 somente será possível emitir Declarações de Operações Imobiliárias (DOI) com assinatura digital efetivada através de certificação digital.
A determinação consta na IN/RFB nº 995, de 22 de janeiro de 2010, que estabeleceu ser obrigatória a assinatura digital efetivada mediante a utilização de certificado digital válido, para a apresentação das Declarações de Operações Imobiliárias (DOI) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010, e atinge Tabeliães, Registradores Imobiliários e Registradores de Títulos e Documentos.
Não espere, procure uma autoridade certificadora e faça o seu certificado digital.
Veja o inteiro teor da IN/RFB n° 995/2010: http://www.colegioregistralrs.org.br/noticia.asp?cod=7273.
Porto Alegre, 12 de fevereiro de 2010.
Julio Cesar Weschenfelder
Vice-Presidente
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