Ref.: cédula de crédito rural - garantia prestada por terceiro - legalidade e registrabilidade
Prezados Colegas:
O colega Jeferson Luciano Canova, Oficial do Registro de Imóveis de São Valentim, enviou-nos cópia da suscitação de dúvida e da sentença firmada pelo culto Juiz de Direito Dr. Alexandre Kotlinsky Renner, a respeito da validade e consequente registrabilidade de garantia prestada por terceiro, em cédula de crédito rural.
Parabenizo o colega Jeferson por ter lançado a dúvida em termos precisos e amparada, inclusive, por decisão do STJ; estendo as congratulações ao Dr. Alexandre Kotlinsky Renner pelo desassombro em enfrentar o precedente jurisprudencial e concluir com a lavra de magnífica sentença, que publicamos com extremo prazer e inegável orgulho de gaúcho.
A tese esposada com tanto brilhantismo pelo Dr. Renner é a mesma defendida pelo Colégio Registral RS e oriunda, em nosso caso, de excelente monografia de lavra do registrador Tiago Machado Burtet (Garantia prestada por terceiro em Cédula de Crédito Rural), defendida com muito sucesso no Encontro do IRIB realizado em Londrina-PR, no ano 2009.
Renovo o convite para que os colegas façam chegar ao Colégio Registral RS as suscitações e decisões proferidas em processos de Dúvida, porque a publicação dos precedentes firmados nestes procedimentos será, certamente, de muita valia para nós e para toda comunidade jurídica gaúcha.
Atenciosamente
Porto Alegre, 31 de março de 2010
Mario Pazutti Mezzari
Presidente
Anexos:
Suscitação de dúvida pelo colega Jeferson Luciano Canova...
Sentença firmada pelo culto Juiz de Direito Dr. Alexandre Kotlinsky Renner...
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