O Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg-SP) protocolou, no início desta semana, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais dois Recursos Administrativos a respeito da última decisão do Corregedor Nacional de Justiça, em 12.07.2010, que tratou da vacância dos cartórios extrajudiciais.
Um deles, diz respeito à impugnação da Resolução 80, em cuja lista das serventias providas e vagas constam cartórios não criados por Lei.
O outro, diz respeito impugnação das nomenclaturas das serventias do Estado de São Paulo, em cujas listas constaram a denominação da “delegação” e não das “serventias”, conforme a Resolução n° 02 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Clique aqui e leia o Recurso Administrativo referente à lista das serventias criadas sem lei na Resolução 80.
Clique aqui e leia o Recurso Administrativo referente à nomenclatura das serventias do Estado de São Paulo.
Vale ressaltar que a ANOREG/BR também está ultimando a providência no sentido de reiterar o pedido de liminar na ADI 4300 referente às Resoluções 80 e 81, do CNJ, bem como agendar audiências com o Corregedor Nacional de Justiça.
Fonte: ANOREG/BR
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