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Informações prestadas por cartórios auxiliam no combate à sonegação fiscal

28/07/2010

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As informações enviadas pelos cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais aos órgãos públicos não se limitam apenas a dados sobre a vida civil das pessoas, pois permitem a criação de uma base de dados importante para o combate à sonegação fiscal. Esses dados ainda são utilizados para o desenvolvimento de políticas públicas em diversas áreas.

Por isso, hoje no Brasil, os cartórios não têm apenas a função de registrar, mas também podem ser usados como uma ferramenta para fiscalizar transações comerciais ou pagamentos de tributos. Pois, ninguém compra ou vende um imóvel sem que esta transação seja imediatamente informada à Receita Federal, seja pelo notário ou pelo registrador, a fim de se verificar a compatibilidade das declarações de renda com o patrimônio.

Além disso, nenhuma escritura é feita se não for apresentada a certidão de regularidade com o IPTU, bem como o pagamento do imposto de transmissão - ITBI. Se for feito por instrumento particular, este não será registrado sem estas comprovações. Nenhuma construção é averbada sem a comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias dos operários que trabalharam na respectiva obra, com a apresentação no Registro de Imóveis da CND - Certidão Negativa de Débitos do INSS.

O sistema previdenciário é outro que conta com a ajuda dos cartórios. Pois, cabe aos registradores civis, informar, gratuitamente, ao INSS todos os óbitos ocorridos no mês. Com isso, o sistema previdenciário brasileiro economiza milhões de reais com a suspensão imediata do pagamento de benefícios que, sem esta informação, continuariam a ser pagos indevidamente.

Todas essas informações são prestadas ao Estado gratuitamente. Mas, se não houvesse esse sistema de informação, teria que ser disponibilizado um contingente de milhares de fiscais tributários. Ou seja, para cada Tabelião seriam necessários, no mínimo, um fiscal da Receita Federal, um fiscal da Fazenda Estadual, um fiscal da Fazenda Municipal e um fiscal de Previdência Social, além dos técnicos e de todo o corpo administrativo necessário para movimentar a máquina estatal.

Fonte: Arpen-SP

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Nota de responsabilidade:
As informações aqui veiculadas têm escopo meramente informativo e reportam-se às fontes indicadas. O Colégio Registral do Rio Grande do Sul não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que aqui é veiculado. Qualquer dúvida, o consulente deverá consultar as fontes indicadas. As opiniões veiculadas nestas páginas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do Colégio Registral e dos editores deste informativo. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de quem as subscreveram.

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