CNJ prorroga até junho as medidas de prevenção ao coronavírus nos cartórios brasileiros

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, na sexta-feira (18.03), o Provimento nº 128/2022, que prorroga até junho de 2022 as medidas de prevenção ao coronavírus nos cartórios brasileiros. A normativa considera a necessidade de continuação da prestação dos serviços extrajudiciais e o fato de que os cartórios são essenciais ao exercício da cidadania, além da manutenção das medidas de distanciamento com a redução da circulação de pessoas e de prevenção ao contágio pelo coronavírus.

O Provimento nº 128/2022 prorroga o prazo de vigência do Provimento nº 91, 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020, e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.

Clique aqui e confira o inteiro teor do Provimento nº 128/2022.


* Atenção associado(a): Você encontra todas as normativas e orientações do CNJ, referentes aos serviços extrajudiciais, em nosso site. Basta acessar a aba “Legislação” – “Legislação Nacional” do menu.

Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS