COMUNICADO Nº 023/2015: IMÓVEL RURAL – DESMEMBRAMENTO DE ÁREA INFERIOR À FRAÇÃO MÍNIMA DE PARCELAMENTO – AGRICULTOR FAMILIAR
2 de outubro de 2015
Prezados Associados, Em face da edição da Lei nº 13.001, de 2014, que viabilizou o desmembramento de imóveis rurais em área inferior à fração mínima de parcelamento, desde que destinada a agricultores familiares, enviamos a seguinte consulta ao INCRA: …. As limitações impostas pela Lei nº 5.868, de 1972, ao parcelamento de imóvel rural (art. [...]