Na oportunidade em que saudamos os associados informamos que foi deferido o pedido do Colégio Registral visando a prorrogação dos prazos constantes no Prov. 24/2014-CGJ-RS, conforme se observa do Prov. 17/2015-CGJ-RS, nos termos do parecer anexo.
Porto Alegre(RS), 08 de junho de 2015.
Mario Pazutti Mezzari
Presidente