Considerando os inúmeros aperfeiçoamentos que o sistema TERMO EXPRESS requer em face das constantes inovações pelo qual tem passado o Registro Civil das Pessoas Naturais;
Considerando que o Termo Express atingiu o limite de saturação, não tendo mais capacidade de aperfeiçoamento;
Considerando a iminente necessidade da adoção do papel de segurança unificado emitido pela Casa da Moeda do Brasil para emissão de certidões e o rigoroso sistema de controle do seu uso;
Informamos aos Associados que o sistema TERMO EXPRESS não mais receberá quaisquer atualizações ou “upgrades”.
Sugerimos, desde logo, a imediata implementação da migração para outro programa de Registro Civil, eis que nos termos do Prov. 15/2011-CNJ, a partir de 02 de julho de 2012, será obrigatória a utilização do papel de segurança unificado para emissão das certidões de nascimento, casamento e óbito.
Em anexo e de caráter exemplificativo, duas propostas enviadas ao Colégio Registral para apreciação dos Associados, ressaltando que para a instalação por acesso remoto não há cobrança da licença inicial que varia de R$1.000,00 a R$2.400,00.
Informamos, ainda, que conforme informação colhida junto à COOPNORE, que a cooperativa disponibilizará linha de crédito exclusiva, com taxa de 12 vezes de 1.57%a.m. ou em até 36 vezes com taxa de 1.79%a.m., crédito sem burocracia e liberado no momento da solicitação para o Registrador associado e para o que ainda não é sócio, em 48 horas após associar-se. Contato através do e-mail coopnore@coopnore.com.br ou pelos telefones 51.2108.5000 ou 51.9968.9945.
Julio Cesar Weschenfelder
Presidente
Anexo I – Proposta Overstep.pdf
Anexo II – Proposta SKY.pdf