Considerando que há financiamentos realizados fora do PMCMV, com recursos do FAR, cujos emolumentos não estão abrangidos pela Lei 11.977/09.
Considerando a vigência do convênio CAIXA-PAR, que pode ser acessado em www.colegioregistralrs.org.br/anexos/Convenio_CAIXA-PAR.pdf.
Informamos aos Associados o valor dos emolumentos devidos em razão do convênio pelos atos a seguir enumerados:
1. Compra e venda com pagamento à vista: os emolumentos relativos ao registro da compra e venda, ao cancelamento da averbação dos destaques e restrições inerentes ao PAR, ao fornecimento de certidão para acompanhar o contrato depois de registrado (qualquer que seja o número de páginas), aos processamentos eletrônicos de dados, à eventuais conferências de documentos via internet, à digitalização de documentos e ao selo digital de fiscalização, ficam fixados em R$234,20.
2. Compra e venda com parcelamento garantido por alienação fiduciária: os emolumentos relativos ao registro da compra e venda, ao registro da alienação fiduciária, ao cancelamento da averbação dos destaques e restrições inerentes ao PAR, ao fornecimento de certidão para acompanhar o contrato depois de registrado (qualquer que seja o número de páginas), aos processamentos eletrônicos de dados, à eventuais conferências de documentos via internet, à digitalização de documentos e ao selo digital de fiscalização, ficam fixados em R$373,00.
Porto Alegre, 16 de março de 2012.
Julio Cesar Weschenfelder
Presidente