Informamos aos associados que foi prorrogado o prazo do georreferenciamento conforme Decreto nº 7.620, de 21 de novembro de 2011, abaixo transcrito:
Altera o art. 10 do Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002, que regulamenta a Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001,
DECRETA:
Art. 1o O art. 10 do Decreto no 4.449, de 30 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. ……………………………………………………………
…………………………………………………………………………………
IV – dez anos, para os imóveis com área de duzentos e cinquenta a menos de quinhentos hectares;
V – treze anos, para os imóveis com área de cem a menos de duzentos e cinquenta hectares;
VI – dezesseis anos, para os imóveis com área de vinte e cinco a menos de cem hectares; e
VII – vinte anos, para os imóveis com área inferior a vinte e cinco hectares.
§ 1o …………………………………………………………………….
………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Afonso Florence
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2011
Portanto, segundo os incisos IV a VII, e o § 3º do art. 10 do Decreto 4.449/2002, são os seguintes os prazos e respectivas áreas hoje:
Julio Cesar Weschenfelder
Presidente