Considerando o disposto no Ato nº 018/2014-P, que dispõe sobre a forma e prazo para apresentação anual de declaração de bens por magistrados e servidores;
Considerando que alguns colegas vem recebendo através do e-mail setorial do Tribunal de Justiça do RS pedido de apresentação da referida declaração de bens fundamentado no citado Ato nº 018/2014-P;
Informamos aos associados que as disposições contidas o art. 1º e § 1º do Ato nº 018/2014-P, que obrigam ou facultam a apresentação da declaração de bens ali referida, aplicam-se aos magistrados em atividade (Juízes de Direito, Pretores e Desembargadores) e aos servidores detentores de função gratificada, ocupantes de cargo em comissão, ordenadores de despesa ou membros de comissão de licitação e demais servidores do Poder Judiciário, não se aplicando a Notários e Registradores.
Porto Alegre(RS), 16/05/2014.