Alertamos aos Associados para o cumprimento do disposto no art. 3º do Provimento nº 23-CNJ, de 24.10.2012.
Trata-se da hipótese de duplicidade de matrícula, com imóveis distintos, às quais foram acrescentadas letras após o número de ordem, a fim de distingui-las uma da outra. Diante da presença desta circunstância deverá ser comunicado o fato à Corregedoria Geral da Justiça, indicando as matrículas e respectivos imóveis, para as providências cabíveis.
Anexo: inteiro teor do Prov. nº 23-CNJ.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2012.
Julio Cesar Weschenfelder
Presidente