Prezados Associados:
Por diversas vezes somos perquiridos sobre a situação atual relativa ao ISSQN e, na medida do possível, venho prestar alguns esclarecimentos.
Em primeiro lugar, fruto das recomendações contidas em Nota Conjunta firmada pelo Colégio Registral RS e pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção RS, muitos colegas conseguiram que fossem editadas leis em que ocorre o repasse do tributo ao tomador do serviço, mediante acréscimo aos emolumentos.
Estivemos em contato direto, juntamente com representantes do Colégio Notarial RS, por mais de uma vez com o Tribunal de Contas do Estado e com a FAMURS; no entanto nossos pleitos não lograram êxito, apesar da insistência com que buscamos resposta.
A pedido da nossa Diretoria, as secretárias Aurora e Daniela fizeram um trabalho excelente, merecedor de nosso reconhecimento, e conseguiram manter contato telefônico com 294 (duzentos e noventa e quatro) colegas, quando coletaram as informações abaixo que darão uma ideia de como se encontra a situação no Rio Grande do Sul.
29,59% – sob processo judicial, a maioria com liminares para não recolhimento
11,56% – sob processo administrativo junto às Prefeituras
19,72% – lei municipal de repasse em vigor
16,32% – não há lei municipal – não houve cobrança pela Prefeitura
5,10% – sob processo, estão fazendo depósito judicial
2,04% – processo judicial findo – decisão favorável ao não pagamento
2,00% – outras situações
11,56% – estão pagando ISSQN como alíquota sobre os emolumentos
2,02% – estão pagando sob a forma de taxa fixa anual
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Como os colegas podem constatar, pelas mais diversas razões a grande maioria – 64,70% – não está pagando o ISSQN.
19,72% tiveram sucesso em obter lei municipal de repasse mediante acréscimo sobres os emolumentos.
Apenas 11,56% dos colegas estão pagando pela modalidade de alíquota sobre os emolumentos.
2,02% conseguiram alteração legislativa e estão pagando como taxa fixa.
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Tramita junto ao Supremo Tribunal Federal o Recurso Extraordinário – RE 635630 – que versa sobre ISS / Impostos sobre Serviços, Tabelionatos, Registros, Cartórios.
O pedido, em última análise, é para que seja reconhecido o direito/dever de pagarmos como taxa fixa.
O processo encontra-se com o Relator Min. Joaquim Barbosa.
Acreditamos que o resultado deste recurso balizará as decisões futuras, não só do próprio STF, como também dos Tribunais Estaduais e juízes singulares.
Atenciosamente
Mario Pazutti Mezzari
Presidente