Com a edição do Decreto nº 8.302, de 4 de setembro de 2014 parecia ter sido criado um vazio normativo a respeito das certidões exigidas pela Lei nº 9.212/91 e outras.
Com a edição da Portaria Conjunta PGNF/RFB nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, volta a ser normatizada a matéria, inclusive no que tange aos imóveis integrantes de ativo circulante.
Já reproduzimos anteriormente esta portaria, mas voltamos a fazê-lo chamando atenção dos colegas para sua relevância em nossas atividades.
Porto Alegre, 25 de novembro de 2014.
Atenciosamente
A Diretoria
Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751