Prezados Associados:
Como vem acontecendo a cada final de ano, o Colégio Registral RS tem buscado consenso com o Colégio Notarial RS, a respeito do expediente nos dias assinalados acima. Este ano não foi possível tal acordo.
Por outro lado, também não podemos adotar como parâmetro o expediente forense, posto que estarão em recesso que abrangerá também aqueles dias.
Por esta razão, orientamos aos associados que encontrem a solução que melhor se adequar às peculiaridades de suas respectivas comarcas, se possível agindo em parceria com os Tabeliães de Notas e de Protestos, dirigindo expediente ao Juiz Diretor do Foro, conforme previsto no artigo 4º da Lei nº 8.935, de 1994:
Art. 4º Os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos.
Porto Alegre, 26 de novembro de 2014
Mario Pazutti Mezzari
Presidente