Prezado Associado
A recente decisão da 2ª Turma do STJ no REsp nº 1.187.464-RS revela uma tendência daquela turma, mas não significa que não possa ser mudada, seja através de recurso ao STF, seja em novos julgamentos que venham a tratar de questão semelhante, a par de novos argumentos. Também não significa que outras turmas do STJ se vinculem àquele precedente.
Precisamos ampliar o debate sobre o assunto e trazer para discussão outras formas de enfrentamento da questão.
Outro dia foi publicado no site do Colégio Registral decisões recentes do TJSP, que passou a reconhecer que a cobrança do ISS sobre a receita implica bitributação (mesma base de cálculo do IRPF) e que, portanto, a cobrança deveria se dar com base no DL 406/68. Veja no link: http://www.colegioregistralrs.org.br/noticia.asp?cod=7671.
Conclamamos os colegas a apresentarem seus subsídios sobre o tema para que possamos compartilhá-los com os demais.
A Diretoria
Porto Alegre, 22 de julho de 2010.