Prezado Associado
Reiteramos que a escrituração do Livro de Receita e Despesa segue normalmente.
Aqueles colegas que foram atingidos pela decisão do CNJ, que declarou seus Ofícios vagos e os colocou na (injusta) condição de “interinos”, podem depositar o rendimento excedente em conta especial. No entanto, isso não é obrigatório, seria apenas medida acautelatória.
É de se considerar que o TJ/RS não criou o fundo destinado a receber tais depósitos, ao contrário, nosso Tribunal defendeu a regularidade e legalidade das remoções e irresignou-se contra os efeitos de uma possível vinculação trabalhista com o “interino” e com todos os funcionários das serventias atingidas, como se pode ver no recurso administrativo.
Saudamos com muita alegria nosso Egrégio Tribunal de Justiça, na pessoa de seu Presidente, o ilustre Desembargador Léo Lima. O TJ/RS foi o único em todo Brasil que saiu em defesa de seus atos. Sempre soubemos que nosso Tribunal era diferenciado, melhor qualificado e muito mais independente e inovador, e isso mais uma vez ficou provado pelo desassombro, integridade, coragem e alto espírito de justiça empregados na interposição do recurso administrativo.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul enche-nos de orgulho, como cartorários e como cidadãos gaúchos. Nosso Tribunal sempre se houve com absoluta transparência e legalidade e isso ficou mais uma vez demonstrado quando, na defesa de seus próprios atos, mostrou ao Brasil que aqui se trabalha de modo sério e honesto.
Saudações,
Colégio Registral do Rio Grande do Sul.