Prezados Associados,
Conforme informação obtida junto à CGJ/RS, informamos aos colegas do Registro de Imóveis que a remessa do indicador pessoal para a CENTRAL NACIONAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS (art. 3º e 6º do Prov. 24/2014-CGJ/RS) refere-se apenas aos atos praticados no Livro 2 Registro Geral, não abrangendo, portanto, os atos do Livro 3 – Registro Auxiliar.Por extensão, alguns atos de averbação praticados nos livros de transcrições também deverão ser enviados, sempre que envolvam nomes de pessoas.
Atenciosamente,
Porto Alegre, 26 de janeiro de 2015
A Diretoria do Colégio Registral RS