Informamos, para conhecimento dos Associados, que esta entidade enviou correspondência ao INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TITULOS DO BRASIL- IEPTB – BR relatando preocupação com o contido na Orientação CR 001/2011 – TRT da 12a. Região, que o orientou aos Juízes do Trabalho de 1º grau para a inclusão do nome do devedor, por força de condenação em processo trabalhista, na empresa particular SERASA-EXPERIAN, em substituição ao PROTESTO NOTARIAL.
Nos anexos poderá ser encontrado o inteiro teor da indigitada orientação, bem como a manifestação da instituição nacional, que retrata as providências tomadas, visando restabelecer a legalidade do protesto notarial, como veículo para negativação do devedor.
Porto Alegre, 16 de fevereiro de 2012.
Julio Cesar Weschenfelder
Presidente
Anexo: documentos referidos.
ORIENTAÇÃO CR 001-2011-12ª REGIÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO.pdf