A Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler – Fepam aguarda decisão da Corregedoria Geral de Justiça do Rio Grande do Sul sobre a solicitação de prazo de 180 dias para passar a emitir a Certidão Negativa de Multas para o registro de título aquisitivo de imóvel rural, segundo o Provimento 02/2008.
A solicitação do prazo para que a Fepam se ajuste ao Provimento 02/2008 da Corregedoria foi feito na sexta-feira (15) pela diretora-presidente da Fepam, Ana Maria Pellini, Outra alternativa apresentada pela Fepam à Corregedoria seria a inclusão do débito no Cadin, através de uma certidão de débito estadual.
Fonte: Imprensa Sema/Fepam