Porto Alegre, 4 de Julho de 2009.
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Nota da Diretoria n° 13/2009

Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV - MP n° 459, de 25.03.2009

O Colégio Registral do Rio Grande do Sul

Considerando a edição da MP 459/2009;

Considerando as inúmeras dúvidas e consultas apresentadas pelos Associados;

Considerando que a uniformidade de procedimentos é dever da classe em relação à comunidade gaúcha que serve;

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Porto Alegre, 30 de junho de 2009.

Nota da Diretoria n° 12/2009

Extinção de Usufruto - Aspectos Tributários e Fiscalização

Diversos veículos eletrônicos da classe dos registradores e notários publicaram uma nota intitulada "Decisão Normativa COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – CAT nº 10, de 22.06.2009 – D.O.E.: 23.06.2009" que trata do tema ITCMD - Extinção de usufruto por morte do usufrutuário - Não ocorrência do fato gerador do imposto.

Chamamos a atenção dos prezados colegas que tal nota foi expedida em São Paulo e tem aplicação apenas no Estado de São Paulo.

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Porto Alegre, 29 de junho de 2009.

Nota da Diretoria n° 11/2009

Qualificação das pessoas solteiras ou conviventes
nos instrumentos particulares

Considerando haver sido noticiada a frequente apresentação aos Serviços de Registros Públicos de instrumentos particulares onde constam pessoas "solteiras" sem a adjetivação "maior", ou, ainda, com o pseudo-estado civil de "unido estavelmente";

Considerando que um menor, mesmo representado pelos seus pais, tutor ou curador, não pode onerar patrimônio seu (alienação fiduciária, hipoteca, penhor, etc...) sem autorização judicial e que a contratação por um menor impúbere gera a nulidade do contrato, arguível por qualquer interessado;

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A Diretoria.

Porto Alegre, 07 de maio de 2009.

Nota da Diretoria n° 10/2009

Autenticação de cópias por Advogados - restrita a documentos para o processo trabalhista.

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A Diretoria.

Porto Alegre, 24 de abril de 2009.

Nota da Diretoria n° 09/2009

Não há georreferenciamento sem certificação pelo INCRA.

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A Diretoria.

Porto Alegre, 14 de abril de 2009.

TROPA DE ELITE

Em nova versão da “tropa de elite” os registradores civis do Rio Grande do Sul, são agora convidados com verdadeiro “pede pra sair 02” a aposentar-se compulsoriamente.

Foi determinado, por norma legal, que se fizesse opção por aposentadoria aos 70 anos de idade, ou que, não optando, se perdesse o direito de continuar a receber salários, que nos são pagos mensalmente, há mais de 30anos, pelos cofres do Estado. Também perdemos direito a aposentadoria, pensões à familiares, planos de saúde e todos os outros direitos pelos quais trabalhamos a vida inteira. A medida foi morte funcional e não deixou nem ao menos o auxílio funeral pelo qual pagamos ao IPERGS. E a cada dias mais notícias ruins e menos direitos.

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Porto Alegre, 09 de abril de 2009.

Decisão de mérito refente ao ISS dos Serviços
Notariais e Registrais

O colega Jorge Luiz Zanin, Tabelião em Marcelino Ramos, nos brinda com informação referente ao processo que moveu contra a tributação do ISS sobre seus serviços com base na receita do Serviço Notarial.

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Porto Alegre, 19 de março de 2009.

Nota da Diretoria n° 07/2009

REGISTRO DE NASCIMENTO TARDIO

O Colégio Registral do Rio Grande do Sul, visando dar adequada aplicação ao disposto no Provimento nº 46/08-CGJ, que "Altera artigos da CNNR, em conformidade com a Lei nº11.790, de 02 de outubro de 2008 que alterou o art. 46 da Lei de Registros Públicos"; e,

Considerando o contido na Lei nº 11.790, de 02 de outubro de 2008, que "Altera o art. 46 da lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - Lei de Registros Públicos, para permitir o registro da declaração de nascimento fora do prazo legal diretamente nas serventias extrajudiciais, e dá outras providências";

Considerando, mais, que a uniformidade de procedimentos é dever da classe em relação à comunidade gaúcha que serve;

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A Diretoria.

Porto Alegre, 26 de fevereiro de 2009.

Nota da Diretoria n° 06/2009

Nepotismo e os Serviços Notariais e Registrais - ações concretas

Prezados Colegas

Conforme noticiado na precedente Nota de Diretoria nº 005/2009, o Colégio Registral do Rio Grande do Sul apresentou manifestação (anexa) perante o CNJ no Pedido de Providências nº 200910000000060 rechaçando a pretensão de aplicação das regras antinepotismo aos Serviços Notariais e Registrais.

A ANOREG-RS, a seu turno, manifestou-se (petição anexa) igualmente pela total improcedência da pretensão.

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A Diretoria.

Porto Alegre, 13 de fevereiro de 2009.

MANUAL DE EMOLUMENTOS
Orientação de Serviço nº 45

Retificação - emolumentos.

O Colégio Registral do Rio Grande do Sul,

Considerando a exegese do art. 213, I, da Lei nº 6.015/73, segundo a qual retifica-se o que é impreciso ou não está em sintonia com a verdade e supre-se o que é omisso;

Considerando que, destarte, o conceito de erro nas hipóteses de retificação no registro de imóveis compreende também atualizações e suprimento de omissões;

Considerando o contido no item 12, “c”, da Tabela de Emolumentos do Registro de Imóveis, anexa à Lei estadual nº 12.692, de 29/12/2006, que prevê expressamente qual o valor a ser cobrado nas hipóteses contidas no artigo 213, I, “b”, “c”, “e”, “f” e “g”, não deixando margem à dúvidas;

Mais informações (.doc)...

A Diretoria

Porto Alegre, 26 de maio de 2008.

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