Porto Alegre, 18 de Maio de 2012.
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NewsCOMUNICADO N° 15/2012News

PORTARIA 1.510/2009-MTE – REGISTRO DE PONTO DOS COLABORADORES

Comunicamos que entrou em vigor, para o setor de serviços, dentre outros, no dia 02 de abril do corrente ano, a Portaria MTE 1.510/2009, que disciplina a anotação de horário de trabalho por meio eletrônico, conforme previsto no art. 74, § 2º da CLT, abaixo transcrito:

Art. 74 CLT. ...

§ 2º. Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso. (grifamos).

De acordo com o citado artigo, os empregadores, inclusive de Serviços Registrais e Notariais que possuem até 10 empregados, não estão obrigados a utilizar nenhum sistema de controle de ponto. Aqueles que possuem mais de 10 empregados podem fazer a opção de utilizar sistema de controle de ponto manual, mecânico ou eletrônico. Percebe-se, portanto, que o uso do ponto eletrônico não é obrigatório, visto que o artigo 74 da CLT faculta o uso de registro de ponto manual ou mecânico. Porém, se o meio eletrônico for adotado, deverão, obrigatoriamente, ser seguidas as instruções da Portaria MTE nº 1.510/2009, sob pena de descaracterização do sistema eletrônico de ponto adotado (artigo 28 da Portaria), o que poderá resultar, na prática, geração de passivo trabalhista significativo aos empregadores, além do pagamento de multa administrativa a ser aplicada pela fiscalização do trabalho. Sugerimos aos associados que já adotam o sistema eletrônico de ponto ou que pretendem adotá-lo que contatem com seus fornecedores de relógios ponto e de programas informatizados de tratamento dos registros de ponto, exigindo adequação aos termos da Portaria com a maior brevidade possível, caso ainda não tenham feito.

Portaria 1510-2009-consolidada-MTE-Ponto Eletrônico

Porto Alegre, 04 de Abril de 2012.

Presidente

Julio Cesar Weschenfelder

COMUNICADO N° 14/2012

COLEGIO REGISTRAL REIVINDICA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO À NOVA ADMINISTRAÇÃO DO TJRS


O Colégio Registral do Rio Grande do Sul, representado pelos Registradores Julio Cesar Weschenfelder, João Pedro Lamana Paiva e Oly Érico da Costa Fachin, reuniu-se com a Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, na tarde de ontem, a fim de reivindicar a realização de concurso público de ingresso e remoção nas atividades Notariais e Registrais. Algumas medidas de caráter preventivo foram sugeridas para evitar demandas judiciais e o consequente retardo das futuras delegações.

Outra reivindicação apresentada pelo Presidente do Colégio Registral, foi no sentido de que a entidade seja ouvida nas questões que envolvam a normatização de assuntos relacionados com o exercício da atividade Registral pela Corregedoria-Geral de Justiça, o que foi recebido com bons olhos pela Administração.

O Vice-Presidente Lamana Paiva também colocou à disposição do Tribunal de Justiça o sistema de consulta à matrículas on line que utiliza no Registro de Imóveis da 1ª. Zona de Porto Alegre, para implementação nos demais Serviços Registrais do Estado que tenham interesse em disponibilizar serviço semelhante.

A oportunidade serviu, também, para cumprimentar o Des. Marcelo Bandeira Pereira-Presidente e o Des. Guinther Spode-1º Vice-Presidente, também presente na reunião, pela eleição e posse na Administração Judiciária para o biênio 2012/2013, desejando-lhes uma gestão profícua e com a parceria incondicional do Colégio Registral no que for necessário.

O Presidente do Tribunal, ao final, agradeceu a visita e afirmou que medidas administrativas vem sendo tomadas para a realização do certame e que a parceria em prol da comunidade é sempre bem vinda.

 

Porto Alegre, 23 de março de 2012.

Julio Cesar Weschenfelder

Presidente

COMUNICADO N° 13/2012

FAIXA DE FRONTEIRA - IMÓVEL RURAL - AQUISIÇÃO POR ESTRANGEIRO - TEMAS CORRELATOS

O Colégio Registral RS vem recebendo inúmeras consultas a respeito de Faixa de Fronteira, aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro (dentro e fora da faixa) e questões correlatas, as quais estão gerando discussões intermináveis até mesmo dentre os membros da Diretoria e da Comissão de Perguntas & Respostas.

O tema é extremamente árido, o recente Parecer que restabeleceu as limitações foi de uma complexidade inimaginável.

Além das óbvias implicações econômicas, o problema envolve até mesmo questões constitucionais.

Lembramos aos colegas que o IRIB já se manifestou sobre o tema e, é de conhecimento geral, aquele instituto tem vasta penetração nos meios acadêmicos e goza de grande respeitabilidade no Judiciário: ParecerAquisiçãodeimóvelruralporEstrangeiro-IRIB.pdf e ParecerAquisiçãodeimóvelruralporEstrangeiro-IRIB-complementação.pdf

Salvo convicção pessoal e na falta de aprofundamento da questão por parte da CGJ/RS, as recomendações do Instituto parecem ser o melhor caminho a seguir.

O Colégio tem publicado constantemente amplo material a respeito do tema, pareceres, leis, normativas etc., e deixamos para que cada registrador faça sua leitura e sua interpretação, se discordar das orientações do IRIB.

O Colégio Registral RS não mais responderá questões envolvendo o tema.

Porto Alegre, 21 de março de 2012.

Cordialmente

Julio Cesar Weschenfelder

COMUNICADO N° 12/2012

Estrangeiro – definição – aquisição de imóvel rural ou de direito real – dentro ou fora da faixa de fronteira.


Em dezembro próximo passado publicamos parecer do IRIB sobre a aquisição de imóvel rural por estrangeiro, dentro e fora da faixa de fronteira, que pode ser acessado em:
http://www.colegioregistralrs.org.br/

Referido parecer, atendendo aos questionamentos dirigidos pelo Colégio Registral ao IRIB, ensejou nova consulta em razão de alguns pontos que surgiram após a edição daquele.

Anexo, para conhecimento dos Associados, publicamos teor do novo parecer ofertado pelo IRIB, enfrentando as questões remanescentes.

Parecer Aquisição de imóvel rural por Estrangeiro - IRIB - Colégio Registral RS

Parecer Aquisição de imóvel rural por Estrangeiro - IRIB - Colégio Registral RS - complementação - 2012

Porto Alegre, 19 de março de 2012.

Julio Cesar Weschenfelder

Presidente

COMUNICADO N° 11/2012

Emolumentos Convênio CAIXA-FAR - Contratos celebrados fora do PMCMV – Vigência do convênio.  

Considerando que há financiamentos realizados fora do PMCMV, com recursos do FAR, cujos emolumentos não estão abrangidos pela Lei 11.977/09.

Considerando a vigência do convênio CAIXA-PAR, que pode ser acessado em www.colegioregistralrs.org.br/anexos/Convenio_CAIXA-PAR.pdf

Informamos aos Associados o valor dos emolumentos devidos em razão do convênio pelos atos a seguir enumerados:

1. Compra e venda com pagamento à vista: os emolumentos relativos ao registro da compra e venda, ao cancelamento da averbação dos destaques e restrições inerentes ao PAR, ao fornecimento de certidão para acompanhar o contrato depois de registrado (qualquer que seja o número de páginas), aos processamentos eletrônicos de dados, à eventuais conferências de documentos via internet, à digitalização de documentos e ao selo digital de fiscalização, ficam fixados em R$234,20.

2. Compra e venda com parcelamento garantido por alienação fiduciária: os emolumentos relativos ao registro da compra e venda, ao registro da alienação fiduciária, ao cancelamento da averbação dos destaques e restrições inerentes ao PAR, ao fornecimento de certidão para acompanhar o contrato depois de registrado (qualquer que seja o número de páginas), aos processamentos eletrônicos de dados, à eventuais conferências de documentos via internet, à digitalização de documentos e ao selo digital de fiscalização, ficam fixados em R$373,00.


Porto Alegre, 16 de março de 2012.

Julio Cesar Weschenfelder

Presidente

ATUALIZADOR MONETÁRIO

Esta em anexo o programa ATUALIZADOR MONETÁRIO para auxilio nos cálculos, já com os novos índices. A opção ALTERA ÍNDICE ANUAL faz com que um novo índice anual seja inserido no programa, sem a necessidade de reinstalação do programa todos os anos !

CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O ARQUIVO

Porto Alegre, 14 de março de 2012.

Atenciosamente

Colégio Registral do Rio Grande do Sul

VI ENCONTRO ESTADUAL DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES
30 de março de 2012
Hotel Plaza São Rafael – Porto Alegre - RS

PROGRAMAÇÃO

9:45h – Abertura Oficial

10:00h – Palestra: Tabelionato de Notas

Tema: Regime da separação obrigatória de bens e a Súmula 377-STF Efeitos da Cláusula de Incomunicabilidade na sucessão

Palestrante: a definir

11:00h - Palestra: Registro de Imóveis

Tema: Regularização Fundiária – modalidades

Palestrante: João Pedro Lamana Paiva - Registrador de Imóveis

12:00h – Almoço

14:00h – Palestra – Registro Civil das Pessoas Naturais

Tema: Prov.13/2012- CNJ - Dispõe sobre emissão de certidão nos estabelecimentos de saúde que realizam parto Prov. 16/2012 –CNJ – Projeto Pai Presente

Palestrante: Joana Malheiros – Registradora

15:00h – Palestra: Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Tema: “EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO EM RCPJ”

Palestrante: Dr. Graciano Pinheiro de Siqueira - Especialista em Direito Comercial pela Faculdade de Direito da USP. Professor em cursos preparatórios e de pós-graduação na área notarial e de registro (FMB, LFG, MARCATO, PUC/SP, IBEST, ANOREG/BR, RENATO SARAIVA, DUCTOR/CAMPINAS). Ex-4º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de São Paulo/SP.

16:00h – Coffee break

16:15h – Assembléia Geral – COOPNORE

17:30h - Encerramento

Apoio: IRTDPJ-RS, ARPEN-RS e SINDIREGIS



Porto Alegre, 14 de março de 2012.


COMUNICADO N° 10/2012

PESQUISA NO SITE DO COLÉGIO REGISTRAL

Para facilitar as pesquisas no site da entidade, foi disponibilizada uma nova ferramenta de busca que realiza a busca em todas as seções do site.

Basta acessar no site banner idêntico ao abaixo e consultar a ajuda para verificar as opções de pesquisa disponíveis.



Porto Alegre, 09 de março de 2012.

Julio Cesar Weschenfelder
Presidente

COMUNICADO N° 09/2012

Gleba Legal – área da parcela a localizar – cadastro individual no INCRA - dispensa do georreferenciamento e certificação.

Considerando que para o INCRA o conceito de imóvel rural foi estabelecido pela Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e pela Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, ambas através do inciso I de seu artigo 4º, ao disporem que imóvel rural é o "prédio rústico de área contínua, qualquer se seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial".

Considerando que para uso no Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR, o INCRA considera imóvel rural aquele definido no Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, onde consta a indicação da(s) matrícula(s) ou transcrição(ões) que compõe(m) a área do imóvel rural, assim definido pela legislação agrária citada.

Considerando que a caracterização de "imóvel" para viabilizar a celebração de escritura pública de localização de parcela segundo o projeto Gleba Legal deve ser a constante no CCIR e não aquela decorrente da reprodução de transcrições ou matrículas que em nada simbolizam a especialidade objetiva da parcela.

Considerando que o INCRA, ao cadastrar determinada parcela condominial individualmente, reconhece-a como um único imóvel rural para os efeitos da legislação.

Considerando reiteradas consultas respondidas pelo Colégio Registral, que podem ser acessada em:

 

Mais informações...


Porto Alegre, 02 de março de 2012.


Julio Cesar Weschenfelder
Presidente

Colégio Notarial e Colégio Registral do RS preparam VI Encontro de Notários e Registradores, que será realizadoem Porto Alegre dia 30 de março

Evento culminará com jantar de comemoração dos 50 anos do Colégio Notarial

Está em fase final de definição a programação para o VI Encontro Estadual de Notários e Registradores, que será realizado no dia 30 de março, no Hotel Plaza São Rafael, em Porto Alegre. Nos próximos dias as duas entidades estarão divulgando os nomes de todos os palestrantes.

A programação conjunta faz parte da estratégia das entidades, de manter as duas classes próximas, e discutir assuntos de interesse comum.

A escolha da data do encontro deste ano tem como propósito comemorar a passagem dos 50 anos de criação do Colégio Notarial do Brasil – Seção do Rio Grande do Sul.

Depois do encontro, que terá um dia inteiro de discussões, será realizado o jantar de comemoração do aniversário da entidade.

Um dos pontos altos do jantar será a entrega da premiação do Concurso Literário, que terá os vencedores conhecidos na próxima quarta-feira, dia 29 de fevereiro.



Porto Alegre, 27 de fevereiro de 2012.

COMUNICADO N° 08/2012

Providências tomadas pelo Colégio Registral RS em razão da edição da Orientação CR 001/2011 – TRT da 12a. Região, que trata da negativação do devedor pelo protesto notarial

Informamos, para conhecimento dos Associados, que esta entidade enviou correspondência ao INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TITULOS DO BRASIL- IEPTB – BR relatando preocupação com o contido na Orientação CR 001/2011 – TRT da 12a. Região, que o orientou aos Juízes do Trabalho de 1º grau para a inclusão do nome do devedor, por força de condenação em processo trabalhista, na empresa particular SERASA-EXPERIAN, em substituição ao PROTESTO NOTARIAL.

Nos anexos poderá ser encontrado o inteiro teor da indigitada orientação, bem como a manifestação da instituição nacional, que retrata as providências tomadas, visando restabelecer a legalidade do protesto notarial, como veículo para negativação do devedor.

Porto Alegre, 16 de fevereiro de 2012.


Julio Cesar Weschenfelder
Presidente

Anexo: documentos referidos.

ORIENTAÇÃO CR 001-2011-12ª REGIÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO.pdf

Ofício 001_2012.pdf

Oficio 004_2012.pdf

COMUNICADO N° 07/2012

Providências tomadas pelo CNJ em razão da missiva do Colégio Registral RS

Informamos, para conhecimento dos Associados, que a Corregedoria Nacional de Justiça respondeu à missiva desta entidade, pertinente à preocupação com a votação da PEC 471, que pretende efetivar designados em serviços notariais e registrais sem concurso público, afrontando os princípios constitucionais que regem os concursos públicos bem como as orientações do Egrégio Conselho Nacional de Justiça, conforme segue:

“Prezado Dr. Julio Cesar,

Em atenção à manifestação, informo que a Ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça, encaminhou, no corrente mês, ofício ao Presidente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, ao Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, à Ministra-Chefe da Casa Civil e ao Secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça encaminhando notas técnicas aprovadas pelo Plenário deste Conselho Nacional de Justiça nos anos de 2008 e 2009, assim como nota subscrita pelo então Corregedor Nacional, Ministro Gilson Dipp, todas pela rejeição da PEC 471.

Atenciosamente,
Corregedoria Nacional de Justiça”

Continuaremos firmes no propósito da transparência e da lisura para a realização dos próximos certames públicos de ingresso e remoção nas atividades notariais e registrais.

Porto Alegre, 16 de fevereiro de 2012.

Julio Cesar Weschenfelder
Presidente

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COMUNICADO N° 06/2012

REGISTRO ELETRÔNICO – INFORMATIZAÇÃO – INÉRCIA – RISCO DE PERDA DA DELEGAÇÃO

Alertamos aos Associados para o risco de perda de delegação daqueles que não implementarem o registro eletrônico através de adequado processo de informatização do Serviço Registral, em atenção ao disposto no art. 39 da Lei nº 11.977/2009, que estabeleceu o prazo de 05 (cinco) anos a contar da data da publicação da lei em 08/07/2009.

Lembramos que idêntica preocupação foi externada através de notícia publicada no Boletim Eletrônico do Colégio Registral do dia 01/02/2012, através do diretor de Tecnologia do IRIB e presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), Flauzilino Araújo dos Santos, para quem “Os cartórios que não estiverem informatizados devem agilizar esse processo, sob o risco de perderem a suas delegações por não terem se adequado à lei”.

Para evitar dissabores no futuro sugerimos àqueles que ainda não estão informatizados (se houver) que viabilizem o processo o mais rápido possível.

Mais informações...


Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2012.

Julio Cesar Weschenfelder
Presidente

NOTA CONJUNTA Nº 01/2012

Sugestão de horário de atendimento de Tabelionatos de Notas e Protestos e Registros no feriado de Carnaval

O Colégio Notarial do Brasil – Seção do Rio Grande do Sul – e o Colégio Registral do Rio Grande do Sul sugerem a seus associados para que não façam expediente nos dias 20 e 21 de fevereiro, retornando às atividades às 13h do dia 22 de fevereiro, resguardadas as peculiaridades locais e ressalvado o plantão obrigatório do Registro Civil das Pessoas Naturais.

Porto Alegre, 13 de fevereiro de 2012.

Colégio Registral do Rio Grande do Sul
Julio Cesar Weschenfelder – Presidente

Colégio Notarial do Brasil – Secção RS
Luiz Carlos Weizenmann – Presidente

COMUNICADO N° 04/2012

REVOGA O COMUNICADO Nº 02/2012, QUE TRATA DA EMISSÃO DE DOI NO REGISTRO DE ESCRITURA NA QUAL JÁ FORA EMITIDA

Em razão da edição da Instrução Normativa RFB nº 1.239, de 17/01/2012, publicada no DOU de 18/01/2012, fica revogado o COMUNICADO nº 02/2012, dada a perda de objeto.

A mudança operada pela edição da norma citada acarreta a obrigação de preenchimento do DOI pelo Registrador Público titular ou designado para o Cartório de Registro de Imóveis, quando o documento tiver sido lavrado pelo Cartório de Ofício de Notas, independentemente de ter havido emissão anterior de DOI.

Considerando que a novel INRFB 1239/2012 foi publicada no DOU em 18/01/2012 e que, teoricamente, ela não pode ter efeitos retro-operantes, o encaminhamento da DOI deveria ser feito para os atos registrados/averbados a partir da data de sua publicação em 18/01/2012.

Contudo, como não há consenso sobre o marco temporal de aplicação desta norma, fica a critério do Associado a definição pela remessa para atos desde o dia 02/01/2012, se assim entender adequado.

Anexo: Instrução Normativa RBF 1.239/2012

Porto Alegre, 27 de janeiro de 2012.

Julio Cesar Weschenfelder
Presidente

Instrução normativa muda preenchimento da Declaração sobre Operações Imobiliárias

Preenchimento deverá ser feito quando o documento tiver sido lavrado pelo Cartório de Ofício de Notas, independentemente de ter havido emissão anterior de DOI

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.239, de 17 de janeiro de 2012, a respeito do preenchimento da Declaração sobre Operações Imobiliárias. A norma altera o Art. 2º, § 3º, “e”, da Instrução Normativa RFB nº 1.112/2010 que aprova o programa e as instruções para preenchimento da Declaração sobre Operações Imobiliárias, define regras para a sua apresentação e dá outras providências.

Com a mudança, o preenchimento do DOI deverá ser feito pelo Serventuário da Justiça titular ou designado para o Cartório de Registro de Imóveis, quando o documento tiver sido lavrado pelo Cartório de Ofício de Notas, independentemente de ter havido emissão anterior de DOI. A antiga redação dizia que o documento deveria ser lavrado pelo Cartório de Ofício de Notas e não constar a expressão “EMITIDA A DOI”.

Instrução Normativa RBF 1.239/2012

Fonte: IRIB

Porto Alegre, 26 de janeiro de 2012.

Título: Condomínio e Incorporação no Registro de Imóveis
Autor: Mario Pazutti Mezzari
Por:
R$ 200,00
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Título: Algumas Questões Registrais Imobiliários e a sua Apreciação Jurisdicional
Autor: Inez Beatriz Baseggio Marques
Por:
R$ 30,00
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Título: Direito Imobiliário - Fundamentos Teóricos e Práticos
Autor: Valdemar P. da Luz
Por:
R$ 110,00
detalhes...
Título: Incorporação Imobiliária e a Responsabilidade Civil do Incorporador
Autor: Jéverson Luís Bottega
Por:
R$ 50,00
detalhes...
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