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Nota da Diretoria n° 13/2009 
Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV - MP n° 459, de 25.03.2009
O Colégio Registral do Rio Grande do Sul
Considerando a edição da MP 459/2009;
Considerando as inúmeras dúvidas e consultas apresentadas pelos Associados;
Considerando que a uniformidade de procedimentos é dever da classe em relação à comunidade gaúcha que serve;
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Porto Alegre, 30 de junho de 2009. |
Nota da Diretoria n° 12/2009 
Extinção de Usufruto - Aspectos Tributários e Fiscalização
Diversos veículos eletrônicos da classe dos registradores e notários publicaram uma nota intitulada "Decisão Normativa COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – CAT nº 10, de 22.06.2009 – D.O.E.: 23.06.2009" que trata do tema ITCMD - Extinção de usufruto por morte do usufrutuário - Não ocorrência do fato gerador do imposto.
Chamamos a atenção dos prezados colegas que tal nota foi expedida em São Paulo e tem aplicação apenas no Estado de São Paulo.
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Porto Alegre, 29 de junho de 2009. |
Nota da Diretoria n° 11/2009 
Qualificação das pessoas solteiras ou conviventes
nos instrumentos particulares
Considerando haver sido noticiada a frequente apresentação aos Serviços de Registros Públicos de instrumentos particulares onde constam pessoas "solteiras" sem a adjetivação "maior", ou, ainda, com o pseudo-estado civil de "unido estavelmente";
Considerando que um menor, mesmo representado pelos seus pais, tutor ou curador, não pode onerar patrimônio seu (alienação fiduciária, hipoteca, penhor, etc...) sem autorização judicial e que a contratação por um menor impúbere gera a nulidade do contrato, arguível por qualquer interessado;
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A Diretoria.
Porto Alegre, 07 de maio de 2009. |
Nota da Diretoria n° 10/2009
Autenticação de cópias por Advogados - restrita a documentos para o processo trabalhista.
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A Diretoria.
Porto Alegre, 24 de abril de 2009. |
Nota da Diretoria n° 09/2009
Não há georreferenciamento sem certificação pelo INCRA.
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A Diretoria.
Porto Alegre, 14 de abril de 2009. |
TROPA DE ELITE
Em nova versão da “tropa de elite” os registradores civis do Rio Grande do Sul, são agora convidados com verdadeiro “pede pra sair 02” a aposentar-se compulsoriamente.
Foi determinado, por norma legal, que se fizesse opção por aposentadoria aos 70 anos de idade, ou que, não optando, se perdesse o direito de continuar a receber salários, que nos são pagos mensalmente, há mais de 30anos, pelos cofres do Estado. Também perdemos direito a aposentadoria, pensões à familiares, planos de saúde e todos os outros direitos pelos quais trabalhamos a vida inteira. A medida foi morte funcional e não deixou nem ao menos o auxílio funeral pelo qual pagamos ao IPERGS. E a cada dias mais notícias ruins e menos direitos.
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Porto Alegre, 09 de abril de 2009. |
Decisão de mérito refente ao ISS dos Serviços
Notariais e Registrais
O colega Jorge Luiz Zanin, Tabelião em Marcelino Ramos, nos brinda com informação referente ao processo que moveu contra a tributação do ISS sobre seus serviços com base na receita do Serviço Notarial.
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Porto Alegre, 19 de março de 2009. |
Nota da Diretoria n° 07/2009
REGISTRO DE NASCIMENTO TARDIO
O Colégio Registral do Rio Grande do Sul, visando dar adequada aplicação ao disposto no Provimento nº 46/08-CGJ, que "Altera artigos da CNNR, em conformidade com a Lei nº11.790, de 02 de outubro de 2008 que alterou o art. 46 da Lei de Registros Públicos"; e,
Considerando o contido na Lei nº 11.790, de 02 de outubro de 2008, que "Altera o art. 46 da lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - Lei de Registros Públicos, para permitir o registro da declaração de nascimento fora do prazo legal diretamente nas serventias extrajudiciais, e dá outras providências";
Considerando, mais, que a uniformidade de procedimentos é dever da classe em relação à comunidade gaúcha que serve;
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A Diretoria.
Porto Alegre, 26 de fevereiro de 2009. |
Nota da Diretoria n° 06/2009
Nepotismo e os Serviços Notariais e Registrais - ações concretas
Prezados Colegas
Conforme noticiado na precedente Nota de Diretoria nº 005/2009, o Colégio Registral do Rio Grande do Sul apresentou manifestação (anexa) perante o CNJ no Pedido de Providências nº 200910000000060 rechaçando a pretensão de aplicação das regras antinepotismo aos Serviços Notariais e Registrais.
A ANOREG-RS, a seu turno, manifestou-se (petição anexa) igualmente pela total improcedência da pretensão.
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A Diretoria.
Porto Alegre, 13 de fevereiro de 2009. |
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MANUAL DE EMOLUMENTOS
Orientação de Serviço nº 45
Retificação - emolumentos.
O Colégio Registral do Rio Grande do Sul,
Considerando a exegese do art. 213, I, da Lei nº 6.015/73, segundo a qual retifica-se o que é impreciso ou não está em sintonia com a verdade e supre-se o que é omisso;
Considerando que, destarte, o conceito de erro nas hipóteses de retificação no registro de imóveis compreende também atualizações e suprimento de omissões;
Considerando o contido no item 12, “c”, da Tabela de Emolumentos do Registro de Imóveis, anexa à Lei estadual nº 12.692, de 29/12/2006, que prevê expressamente qual o valor a ser cobrado nas hipóteses contidas no artigo 213, I, “b”, “c”, “e”, “f” e “g”, não deixando margem à dúvidas;
Mais informações (.doc)...
A Diretoria
Porto Alegre, 26 de maio de 2008. |
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Título: Negócio Fiduciário - Alienação Fiduciária, Cessão Fiduciária e Securitização Autor: Melhim Namem Chalhub Por: R$ 60,00 |
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Título: Sucessões - Legítima, Testamentária, Inventários e Partilhas Autor: Ney de Mello Almada Por: R$ 53,00 |
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Título: Venda e Divisão da Propriedade Comum - Doutrina e Jurisprudência Autor: Celso Laet de Toledo Cesar Por: R$ 74,00 |
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Título: A Desapropriação - À luz da doutrina e da Jurisprudência Autor: José Carlos de Moraes Salles Por: R$ 186,00 |
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