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NOTA DE EXPEDIENTE N° 16/2019: CGJ

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA, DESA. DENISE OLIVEIRA CEZAR PROFERIU A DECISÃO:

PROCESSO SEI 8.2018.7227/0001754 – PORTO ALEGRE – INTIMAÇÃO

E. B. (ADV. WANDERLEY MARCELINO OAB/RS 16.635 E ADV. VERA LÚCIA FRITSCH FEIJÓ  OAB/RS 19.845). "[...] ACOLHO ASSIM, INTEGRALMENTE O PARECER DA JUÍZA-CORREGEDORA VANISE ROHRIG MONTE NO SENTIDO DA INTIMAÇÃO DA REQUERENTE PARA CIÊNCIA  QUANTO AO NÃO ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO POSTA, BEM COMO QUANTO À ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS À REATIVAÇÃO DA SERVENTIA NO SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTROS DE VILA CLARA NO MUNICÍPIO DE MATA, COMARCA DE SÃO VICENTE DO SUL. [...]".

PELA PRESENTE FICAM INTIMADOS OS PROCURADORES LEGAIS PARA OS DEVIDOS EFEITOS LEGAIS.